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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 203 Quarta-feira, 24 de outubro de 2018 Páx. 46927

III. Outras disposições

Instituto Galego de Promoção Económica

RESOLUÇÃO de 16 de outubro de 2018 pela que se dá publicidade da resolução de concessão do concurso Eduemprende Ideia 2018, dirigido ao estudantado dos ensinos de formação profissional, desportivas ou de artes plásticas e desenho da Comunidade Autónoma da Galiza sustidas com fundos públicos.

Mediante Resolução de 19 de março de 2018 (DOG nº 65, de 4 de abril), publicaram-se as bases reguladoras do concurso Eduemprende Ideia 2018, dirigido ao estudantado dos ensinos de formação profissional, desportivas ou de artes plásticas e desenho da Comunidade Autónoma da Galiza sustidas com fundos públicos, e procedeu-se à sua convocação para o exercício 2018 em regime de concorrência competitiva.

As ditas bases estabelecem no seu artigo 9.2 que a resolução será objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza e na página web do Igape no endereço www.tramita.igape.és, ao qual se remeterá desde o texto publicado no DOG.

Na sua virtude e de conformidade com as faculdades que tenho conferidas,

RESOLVO:

Primeiro. Anunciar a publicação do texto completo da resolução de concessão com data de 4 de outubro de 2018 do concurso Eduemprende Ideia 2018, dirigido ao estudantado dos ensinos de formação profissional, desportivas ou de artes plásticas e desenho da Comunidade Autónoma da Galiza sustidas com fundos públicos, no endereço www.tramita.igape.és (epígrafe Consulta de resoluções definitivas http://www.igape.es/gl/escritório-virtual/resolucions-definitivas). O texto completo da resolução não se publica no DOG na sua integridade em virtude da cautela prevista no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Segundo. A Resolução com data de 4 de outubro de 2018 esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo ante os julgados do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Não obstante, previamente poderá interpor um recurso de reposição ante a pessoa titular da Direcção-Geral do Igape, dentro do prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 16 de outubro de 2018

Juan Manuel Cividanes Roger
Director geral do Instituto Galego de Promoção Económica