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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 203 Quarta-feira, 24 de outubro de 2018 Páx. 46913

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 132/2018, de 10 de outubro, pelo que se aprova a mudança de titularidade de uns restos da estrada autonómica AC-566 a favor da Câmara municipal de Valdoviño.

A teor do previsto no artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados mediante decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a Lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão incluir estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.

A Câmara municipal de Valdoviño solicita da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação a mudança de titularidade de vários troços antigos da estrada de titularidade autonómica AC-566 em diferentes pontos quilométricos.

A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com o informe emitido pelos serviços competente, classifica alguns dos troços solicitados pela Câmara municipal como sobrelargos da estrada AC-566. Estes sobrelargos, por razões de segurança viária, não reúnem as condições necessárias para serem transferidos. O troço antigo localizado entre o p.q. 8+680 e o p.q. 8+790 MD emprega-se para acumulação de madeira, pelo que também não reúne as condições necessárias para a sua transferência.

O resto de troços são troços antigos sem funcionalidade dentro da Rede autonómica de estradas e cumprem com as condições necessárias para ser transferidos à Câmara municipal.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia dez de outubro de dois mil dezoito,

DISPONHO:

Artigo 1

Aprovar a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Valdoviño, sem prejuízo da configuração, condições e reordenação dos acessos aos troços antigos que se tenham que fazer posteriormente por questões de segurança viária na AC-566, dos seguintes restos da estrada AC-566 situados nos seguintes pp.qq.:

p.q. 15+070

a

p.q. 15+180 ME (margem esquerda)

Com a condição de que a Câmara municipal solicite o acesso ao Serviço de Infra-estruturas da Corunha, pois actualmente está inabilitar

p.q. 16+360

a

p.q. 16+480 ME (margem esquerda)

p.q. 23+940

a

p.q. 24+010 ME (margem esquerda)

p.q. 25+150

a

p.q. 25+200 MD (margem direita)

p.q. 25+230

MD

Até o estribo da antiga põe-te

Artigo 2

Em aplicação dos números 4 e 6 do artigo 10 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a Câmara municipal de Valdoviño deverá modificar o seu catálogo de estradas para incluir as mudanças de titularidade a que se refere este decreto.

Artigo 3

De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo o dia seguinte ao da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos dois meses seguintes a esta publicação mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.

Artigo 4

Corresponderão à Câmara municipal de Valdoviño, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração das vias, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que possa corresponder-lhe como nova Administração titular das estradas.

Disposição derradeiro

Este decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, dez de outubro de dois mil dezoito

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade