Visto o expediente instruído para efeitos de transmissão das bateas Miguélez I e Pasfe I e das concessões administrativas que as amparam, resulta:
a) Antecedentes de facto:
Primeiro. Mediante escrito de 30 de agosto de 2018, Alberto Rosendo Calvar, em representação de Ventura e Hijos, C.B., solicitou autorização para a transmissão das concessões administrativas e das bateas Miguélez I e Pasfe I.
Segundo. Os relatórios do Serviço de Protecção dos Recursos sobre as características das bateas são favoráveis.
b) Considerações legais e técnicas:
Primeira. Este órgão é competente para resolver o expediente de conformidade com a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza (DOG núm. 243, de 16 de dezembro), modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro (DOG núm. 243, de 15 de dezembro), e com a Ordem de 8 de setembro de 2017 de delegação de competências na Secretaria-Geral Técnica da Conselharia do Mar, nas direcções gerais e chefatura territoriais e na Presidência do Conselho de Administração do ente público Portos da Galiza.
Segunda. O expediente seguiu todos os trâmites estabelecidos no procedimento administrativo comum, com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza, e na Ordem de 15 de junho de 1999 pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões dos viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza.
Vistas as disposições citadas, o artigo 88 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e demais normas de geral e pertinente aplicação, esta conselharia resolve:
Autorizar a transmissão inter vivos, a favor de Cándido Rosendo Calvar (35290155J), das concessões administrativas e das bateas que se indicam a seguir:
Identificação:
Tipo: batea.
Nome: Miguélez I.
Situação:
Cuadrícula nº: 12.
Polígono: A.
Distrito: Vigo (Pontevedra).
Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).
Título habilitante: concessão.
Ordem de outorgamento: 21.3.1960.
Remate da vigência: 15.12.2019.
Actuais titulares: Alberto Rosendo Calvar (35306478Y), Ventura Rosendo Rios (35148149D), María Calvar García (76793501C), María Carmen Rosendo Calvar (35285853N), José Ángel Rosendo Calvar (35316332Q) e Cándido Rosendo Calvar (35290155J).
Novo titular: Cándido Rosendo Calvar (35290155J).
Identificação:
Tipo: batea.
Nome: Pasfe I.
Situação:
Cuadrícula nº: 26.
Polígono: G.
Distrito: Cangas (Pontevedra).
Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).
Título habilitante: concessão.
Ordem de outorgamento: 21.3.1960.
Remate da vigência: 15.12.2019.
Actuais titulares: Alberto Rosendo Calvar (35306478Y), Ventura Rosendo Rios (35148149D), María Calvar García (76793501C), María Carmen Rosendo Calvar (35285853N), José Ángel Rosendo Calvar (35316332Q) e Cándido Rosendo Calvar (35290155J).
Novo titular: Cándido Rosendo Calvar (35290155J).
Baixo as seguintes condições:
Primeira. Os actuais titulares deverão apresentar no prazo máximo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, original ou fotocópia cotexada da seguinte documentação:
a) Documento notarial da transmissão ou doação.
b) Solicitude ou carta de pagamento do imposto de transmissões patrimoniais ou documento de sucessões.
Segunda. Transcorrido o prazo indicado na condição primeira sem ter apresentado a documentação requerida, a autorização ficará sem efeito, depois de comunicação por parte da conselharia.
Terceira. O novo titular das concessões fica subrogado nos direitos e obrigações dos anteriores, desde o momento de formalização da compra e venda em escrita pública.
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês, ante a conselheira do Mar, ou recurso contencioso-administrativo, ante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, contados em ambos os dois casos desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e no artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Vigo, 26 de setembro de 2018
A conselheira do Mar
P.D. (Ordem do 8.9.2017)
Sonia Lorenzo Santos
Chefa territorial de Vigo