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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 202 Terça-feira, 23 de outubro de 2018 Páx. 46785

III. Outras disposições

Agência Galega de Inovação

RESOLUÇÃO de 8 de outubro de 2018 pela que se modifica parcialmente a Resolução de 16 de maio de 2018 pela que se adjudicam as ajudas da Ordem de 31 de dezembro de 2017 pela que se estabelecem as bases para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas de apoio à etapa predoutoral nas universidades do Sistema universitário da Galiza, nos organismos públicos de investigação da Galiza e noutras entidades do Sistema de I+D+i galego, e se procede à sua convocação.

A Ordem de 31 de dezembro de 2017 (DOG núm. 26, de 6 de fevereiro de 2018), conjunta da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária e da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria através da Agência Galega de Inovação (em diante, Gain), estabelece as bases reguladoras e a convocação das ajudas de apoio à etapa predoutoral em regime de publicidade, objectividade e concorrência competitiva.

A Resolução de 16 de maio de 2018 (DOG núm. 101, de 29 de maio) adjudica as ajudas às entidades que contratem as pessoas seleccionadas para um largo do Programa de apoio à etapa predoutoral que se relacionam no seu anexo III.

O artigo 19 da ordem de convocação estabelece que em caso que se produza alguma renúncia ou outra causa de extinção laboral, a entidade beneficiária deverá comunicá-la à Secretaria-Geral de Universidades ou à Gain (segundo seja o caso), e que se poderá adjudicar uma nova ajuda de acordo com a prelación assinalada na lista de espera, sempre e quando a renúncia se produza antes de 31 de outubro de 2018. O dito artigo também indica que as renúncias somente poderão ser cobertas com as solicitudes da lista de espera da modalidade e do órgão instrutor em que se produzam e que a pessoa substituta ficará sujeita às mesmas condições durante o tempo de aproveitamento da ajuda.

Em consequência, atendendo às renúncias recebidas na Gain,

RESOLVO:

Primeiro. Aceitar as renúncias apresentadas às ajudas de apoio à etapa predoutoral, das modalidades A e B apresentadas pelas entidades beneficiárias que se relacionam no anexo I.

Segundo. Adjudicar as ajudas às entidades e pessoas candidatas das listagens de aguarda das modalidades A e B que se relacionam no anexo II. Os novos contratos deverão formalizar-se com data 1 de novembro de 2018 e a sua duração será pelo tempo restante de aproveitamento da ajuda.

Terceiro. Redistribuir o crédito destinado ao financiamento destas ajudas entre as entidades alheias ao SUG, segundo a renúncia e a nova incorporação, tal como se indica na seguinte tabela:

Modalidade A: 7 ajudas.

Aplicação orçamental

Entidades

Nº de ajudas

Crédito (em euros)

2018

2019

2020

2021

Total

09.A3.561A.480.0

Fundação Instituto de Investigação Sanitária de Santiago de Compostela

6

70.972,20

159.000,00

147.000,00

84.208,36

461.180,56

09.A3.561A.403.0

Instituto de Investigações Marinhas do CSIC

1

-

28.500,00

24.500,00

16.319,44

69.319,44

Total

7

70.972,20

187.500,00

171.500,00

100.527,80

530.500,00

Modalidade B: 3 ajudas.

Aplicação orçamental

Entidades

Nº de ajudas

Crédito (em euros)

2018

2019

2020

2021

Total

09.A3.561A.443.19

Fundação Centro Tecnológico da Carne

1

9.598,61

27.500,00

21.500,00

11.901,39

68.500,00

09.A3.561A.403.0

Instituto Espanhol de Oceanografía

1

6.125,00

25.500,00

21.500,00

15.375,00

68.500,00

09.A3.561A.403.0

Instituto de Ciências do Património (Incipit) do CSIC

-

9.541,67

0,00

0,00

0,00

9.541,67

09.A3.561A.480.0

Fundação Professor Novoa Santos

1

0,00

23.500,00

21.500,00

11.958,33

56.958,33

Total

3

25.265,28

76.500,00

64.500,00

39.234,72

205.500,00

Quarto. A entidade beneficiária deverá remeter um escrito de aceitação à Gain no prazo de dez dias contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG e vincularão as pessoas seleccionadas aos seus organismos mediante a formalização do correspondente contrato.

Quinto. O artigo 15 da ordem de convocação estabelece que as entidades beneficiárias e contratantes das pessoas seleccionadas serão as encarregadas de apresentar as justificações correspondentes adequadas à normativa comunitária e nacional de aplicação e serão as perceptoras dos fundos para o pagamento dos contratos.

Segundo o estabelecido no artigo 45.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, transcorrido o prazo estabelecido de justificação sem que se apresentasse esta ante o órgão administrativo competente, este requererá o beneficiário para que, no prazo improrrogable de dez dias, a presente. A falta de apresentação da justificação comportará a perda do direito ao cobramento parcial ou total da subvenção, a exixencia do reintegro e demais responsabilidades estabelecidas na Lei de subvenções da Galiza.

Sexto. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da presidência da Gain e da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou directamente recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com os artigos 19 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 8 de outubro de 2018

Francisco Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria e
presidente da Agência Galega de Inovação

ANEXO I

Renúncias às ajudas concedidas

Modalidade A

Nº de exp.

Entidade

1º apelido

2º apelido

Nome

DNI/NIE

Zona estadia

Total

IN606A-2018/007

Fundação Instituto de Investigação Sanitária de Santiago de Compostela

Camino

Martínez

Tamara

*****373G

2

9,4858

IN606A-2018/015

Fundação Instituto de Investigação Sanitária de Santiago de Compostela

Guillán

Fresco

María

*****222Y

3

9,4517

Modalidade B

Nº de exp.

Entidade

1º apelido

2º apelido

Nome

DNI/NIE

Zona estadia

Total

IN606A-2018/033

Instituto de Ciências do Património (Incipit) do CSIC

Canosa

Betés

Jorge

*****999L

2

10,8789

ANEXO II

Ajudas das listas de espera concedidas

Modalidade A

Nº de exp.

Entidade

1º apelido

2º apelido

Nome

DNI/NIE

Zona estadia

Total

IN606A-2018/020

Instituto de Investigações Marinhas do CSIC

Rios

Castro

Raquel

*****059Q

2

8,3790

IN606A-2018/021

Fundação Instituto de Investigação Sanitária de Santiago de Compostela

Rodríguez

Trillo

Ángela

*****902X

-

8,3314

Modalidade B

Nº de exp.

Entidade

1º apelido

2º apelido

Nome

DNI/NIE

Zona estadia

Total

IN606A-2018/023

Fundação Professor Novoa Santos

Durán

Sotuela

Alejandro

*****484G

1

8,7547