Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 201 Segunda-feira, 22 de outubro de 2018 Páx. 46735

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Marín

ANÚNCIO de aprovação definitiva do estudo de detalhe entre as ruas República Argentina e Inferniño (expediente 61/17 PLANO).

Em cumprimento do disposto no artigo 82.1 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e o artigo 199.2 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento de desenvolvimento da lei anterior, informa-se de que o Pleno autárquico, na sessão que teve lugar o 12 de setembro de 2018, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:

«Primeiro: aprovar definitivamente o estudo de detalhe entre as ruas República Argentina e Inferniño.

Segundo: publicar o acordo de aprovação definitiva no prazo de um mês no DOG e remeter certificação do acordo plenário de aprovação definitiva do estudo de detalhe, assim como um exemplar deste em suporte digital, devidamente dilixenciado pela secretária autárquica, à Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território para os efeitos da sua inscrição no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza, segundo o disposto nos artigos 82.4 e 88.3 da Lei 2/2016, do solo da Galiza, e no artigo 212.2 do Regulamento da citada lei e segundo o disposto na Ordem de 10 de março de 2017, pela que se estabelecem os modelos normalizados de solicitudes para a inscripción de dados no Registro de planeamento Urbanístico da Galiza, para os efeitos da entrada em vigor do documento aprovado.

Depois de que conste a inscrição no Registro, proceder-se-á a publicar a normativa no Boletim Oficial da província».

O conteúdo íntegro do estudo de detalhe aprovado poderá consultar no endereço electrónico https://sede.concellodemarin.és/index.php?id=124.

Contra este acordo, que põe fim à via administrativa, cabe interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a sala correspondente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza (artigo 84.1 da Lei do solo da Galiza e artigo 201.1 do Regulamento de desenvolvimento da citada lei) no prazo de dois meses, que se contarão a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de interpor qualquer outro recurso que se perceba mais procedente e seja conforme direito.

Marín, 25 de setembro de 2018

María Ramallo Vázquez
Alcaldesa presidenta