De conformidade com o estabelecido no artigo 16 da Resolução desta direcção geral de 2 de abril de 2018, pela que se regula o bacharelato de especialização em idiomas (Pluribach), para o curso 2018/19, esta direcção geral
RESOLVE:
Primeiro. Autorizar os centros que se relacionam no anexo desta resolução para dar o programa Pluribach, bacharelato de especialização em idiomas.
Segundo. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. De não considerar oportuna a interposição do citado recurso, poderão formular directamente, recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme se estabelece na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 5 de outubro de 2018
Manuel Corredoira López
Director geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa
ANEXO
Centros autorizados
Cód. centro |
Nome do centro |
Etapas autorizadas |
Programa |
36010903 |
CPR Plurilingüe Apóstol Santiago |
Bacharelato |
Pluribach |
15005397 |
IES Fernando Wirtz Suárez |
Bacharelato |
Pluribach |
15024884 |
CPR Plurilingüe Rri-as Altas |
Bacharelato |
Pluribach |
15027721 |
IES Plurilingüe de Ames |
Bacharelato |
Pluribach |