Eu, Nuria Ramudo Rodríguez, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Ortigueira, pelo presente anúncio:
No presente procedimento seguido por instância de María Ángeles Pernas López e Antonio María Pernas López face a María Carmen Dores López Pernas, Soledad López Pernas, José Pernas Pérez e Mercedes Pernas Martínez ditou-se sentença, cujo teor literal é o seguinte:
Sentença.
Em Ortigueira o 22 de janeiro de 2018.
Vistos por mim, Diana Vales Laguna, juíza titular do Julgado de Primeira Instância e Instrução único de Ortigueira, os presentes autos de julgamento ordinário registados com o número 168/2015 nos quais intervieram, como candidatos, Antonio María Pernas López e María Ángeles Pernas López, assistidos de letrado e representados pela procuradora Yolanda Borrás Vigo, e, como demandado, José Pernas Pérez, Mercedes Pernas Martínez Soledad López Pernas e María dele Carmen Dores López Pernas, declarados em rebeldia processual, tendo por objecto uma acção declarativa de domínio...
Resolução:
Estimo totalmente a demanda interposta pela procuradora dos tribunais Yolanda Borrás Vigo, em nome e representação de Antonio María Pernas López e María Ángeles Pernas López, e devo declarar e declaro:
I. Justificado o domínio de Antonio María Pernas López, maior de idade, solteiro, pensionista, vizinho de Cedeira, com domicílio em Régoa, As Pontigas, 24, e com DNI 32601031A (no que diz respeito a uma metade indivisa) e María Ángeles Pernas López, maior de idade, industrial, casada, vizinha de Cedeira, com domicílio em avenida Zumalacárregui, 32, 1º, e com DNI 76402229R (no que diz respeito à outra metade indivisa, com carácter privativo), sobre o prédio descrito no feito primeiro, cuja descrição é a seguinte:
Prédio rústico número 958, terreno dedicado a labradío, no sítio da Pardiñeira, freguesia de Régoa, câmara municipal de Cedeira (A Corunha).
Linda: norte, com José Antonio Pernas Martínez (960); sul, com caminho; lês-te, com Waldo Crego Arribí (957); e oeste, com José Lorenzo Pardo (961).
Tem uma extensão superficial de nove áreas e vinte centiáreas.
Está inscrito no Registro da Propriedade de Santa Marta de Ortigueira, no tomo 271, livro 51 da câmara municipal de Cedeira, folio 103, terreno número 8.108, inscrição 1ª, a nome de José Pernas Pérez.
II. Ordeno a inscrição do salientado terreno no Registro da Propriedade de Santa Marta de Ortigueira (prédio número 8.108).
III. E para constância no supracitado registro a favor de Antonio María Pernas López e María Ángeles Pernas López, uma vez firme a mencionada sentença, livre-se e entregue à representação de Antonio María Pernas López e María Ángeles Pernas López testemunho judicial em que se expresse que esta é firme, inserindo-a literalmente, junto com a requerida ordem de inscrição.
Com imposição de custas aos demandado...
E encontrando-se José Pernas Pérez e Mercedes Pernas Martínez em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edito com o fim de que sirva de notificação em forma a estes.
Ortigueira, 20 de setembro de 2018
A letrado da Administração de justiça