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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 201 Segunda-feira, 22 de outubro de 2018 Páx. 46650

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 192/2017).

Eu, Susana Varela Amboage, secretária do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que por resolução ditada no processo seguido por instância de Paula Crego Míguez contra Obradoiro de Sociologia, S.L., se acordou notificar parte dispositiva do decreto do 4.7.2018 ditado no procedimento ETX 192/2017 a Obradoiro de Sociologia, S.L., em ignorado paradeiro:

Parte dispositiva.

Acordo ter por desistida a parte candidata da sua demanda apresentada face a Obradoiro de Sociologia, S.L. e o sobresemento das presentes actuações respeito unicamente à supracitada codemandada.

Notifique às partes, fazendo-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se é o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnação: poderá interpor-se recurso directo de reposição ante quem dita esta resolução mediante escrito que deverá expressar a infracção cometida a julgamento do recorrente, no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação (artigo 188.2 da LXS). O recorrente que não tenha a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá fazer um depósito para recorrer de 25 euros na conta número 00301846420005001274 do Banco Santander, devendo assinalar no campo conceito a indicação recurso seguida do código «31 social-revisão». Se a receita se faz mediante transferência bancária deverá incluir trás a conta referida, separada por um espaço, a indicação «recurso» seguida do «código 31 social-revisão». Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar uma receita por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, e indicar no campo de observações a data da resolução impugnada utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

A letrado da Administração de justiça.

Adverte-se a destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

E para que sirva de notificação a Obradoiro de Sociologia, S.L., em ignorado paradeiro, expede-se o presente edito para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 1 de outubro de 2018

A letrado da Administração de justiça