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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 201 Segunda-feira, 22 de outubro de 2018 Páx. 46628

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 25 de setembro de 2018, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior de administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de ciências, especialidade de química, convocado pela Ordem de 12 de abril de 2016, pela que se faz pública a relação de pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo.

Em sessão que teve lugar o dia 25 de setembro de 2018, o tribunal nomeado pela Ordem de 17 de novembro de 2017 (Diário Oficial da Galiza número 227, de 29 de novembro), para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior de administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de ciências, especialidade de química, convocado pela Ordem de 12 de abril de 2016 (Diário Oficial da Galiza número 85, de 4 de maio), de conformidade com o disposto nas bases da convocação,

ACORDOU:

Primeiro. Declarar a todas as pessoas aspirantes que superaram o terceiro exercício exentas da realização do quarto exercício por ter apresentado a documentação justificativo assinalada na base II.1.1.4 da convocação.

Segundo. Publicar como anexo a esta resolução a relação de pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo por ordem das pontuações obtidas e com indicação do seu documento nacional de identidade.

De conformidade com as bases IV.2 e IV.3 da convocação, as pessoas aspirantes disporão de um prazo de vinte (20) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação no DOG desta resolução, para apresentar a documentação prevista nas citadas bases.

Terceiro. Elevar esta relação para os efeitos de que as pessoas que figuram nela sejam propostas para a sua nomeação como pessoal funcionário de carreira.

Quarto. De acordo ao disposto na base III.13 da convocação, contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada perante o conselheiro competente em matéria de Função Pública nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 25 de setembro de 2018

José Francisco Alonso Picón
Presidente do tribunal

ANEXO

Acesso livre.

Nº de ordem

DNI

Apelidos e nome

1º exercício

2º exercício

3º exercício

4º exercício

Total

1

34955830Q

Vázquez Hernández, Manuel

14,16

15,23

16,44

Exento

45,83

2

33312213W

Onega Folgueira, Marina

13,00

16,65

12,48

Exenta

42,13