O planeamento hidrolóxica tem como objectivos gerais atingir o bom estado e a ajeitada protecção das águas das demarcacións hidrográficas, a satisfacção das demandas de água, o equilíbrio e a harmonización do desenvolvimento regional e sectorial, incrementando as disponibilidades do recurso, protegendo a sua qualidade, economizando o seu emprego e racionalizando os seus usos em harmonia com o ambiente e com os demais recursos naturais.
O 22 de janeiro de 2016 publicou no Boletim Oficial dele Estado o Real decreto 11/2016, de 8 de janeiro, pelo que se aprovam os planos hidrolóxicos das demarcacións hidrográficas da Galiza-Costa, das bacías mediterrâneas andaluzas, do Guadalete e Barbate e do Tinto, Odiel e Piedras.
De acordo com o estabelecido no artigo 14 do Decreto 1/2015, de 15 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do planeamento em matéria de águas da Galiza e se regulam determinadas questões em desenvolvimento da Lei 9/2010, de 4 de novembro, de águas da Galiza, cada seis anos deve rever-se o plano hidrolóxico da demarcación hidrográfica.
O artigo 11.2 do regulamento citado prevê que na etapa preliminar à elaboração e proposta de revisão do plano hidrolóxico se elaborarão os documentos iniciais que constam de um programa de trabalho, com o calendário sobre as fases de elaboração do plano, incluindo o estudo geral da demarcación hidrográfica da Galiza-Costa e as fórmulas para a consulta pública.
Segundo se estabelece no artigo 11.3 do regulamento citado, a proposta de programa de trabalho porá à disposição do público com uma antelação mínima de três anos a respeito de início do período a que se refira o plano e pelo prazo de seis meses para que se possam formular observações e sugestões.
De acordo com o previsto no artigo 77.1 da Lei 9/2010, de 4 de novembro, de águas da Galiza, corresponde à entidade pública Águas da Galiza a competência para formular e elaborar o plano hidrolóxico da demarcación hidrográfica da Galiza-Costa, o que inclui todas as etapas no seu procedimento de elaboração,
Consonte o exposto,
RESOLVO:
Primeiro. Iniciar o processo de revisão do plano hidrolóxico da demarcación hidrográfica da Galiza-Costa com a realização dos trabalhos do terceiro ciclo de planeamento hidrolóxica, correspondentes ao período 2021-2027.
Segundo. Submeter a consulta pública durante um prazo de seis meses os Documentos iniciais do terceiro ciclo de planeamento hidrolóxica (período 2021-2027) da demarcación hidrográfica da Galiza-Costa, que são: programa, calendário, estudo geral da demarcación e fórmulas de consulta.
Para estes efeitos, os citados documentos poder-se-ão consultar desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza e pelo período de seis meses nos seguintes pontos:
1. Na página web oficial de Águas da Galiza (actualmente, http://augasdegalicia.junta.gal/), na parte de participação pública.
2. Nos seguintes escritórios de Águas da Galiza:
a) Águas da Galiza, serviços centrais: largo de Camilo Díaz Baliño, 7-9, 15781 Santiago de Compostela.
b) Águas da Galiza, Serviço Territorial da Zona Hidrográfica da Galiza-Norte: Edifício Administrativo da Xunta de Galicia em Monelos, rua Vicente Ferrer, 2, 9º, 15008 A Corunha.
c) Águas da Galiza, Serviço Territorial da Zona Hidrográfica da Galiza-Centro: rua Tomiño, 16, baixo, 15781 Santiago de Compostela.
d) Águas da Galiza, Serviço Territorial da Zona Hidrográfica da Galiza-Sul: rua São Salvador, 2, 4º, 36201 Vigo.
Dentro do prazo estabelecido, poder-se-ão realizar achegas e formular as observações e sugestões que se considerem oportunas em quaisquer das formas previstas no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Para o suposto de ser um sujeito obrigado a relacionar-se através de meios electrónicos com as administrações públicas ou de optar por este meio, as comunicações deverão realizar-se apresentando o formulario do procedimento Apresentação electrónica de solicitudes, escritos e comunicações que não disponham de um sistema electrónico específico nem de um modelo electrónico normalizado, com código de procedimento PR004A, disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal/detalhe procedimento?codtram=PR004A). Neste caso, deverá escolher-se como destinatario final do formulario Águas da Galiza.
Na medida em que os documentos de propostas, observações e/ou sugestões apresentados contenham dados de carácter pessoal, estes serão tratados consonte o previsto na Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal e quem participe neste processo poderá aceder, rectificar e suprimir os seus dados, assim como exercer outros direitos ou retirar o seu consentimento, através da sede electrónica da Xunta de Galicia ou de modo pressencial nos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum, segundo se põe de manifesto na informação adicional recolhida em https://www.xunta.gal/proteccion-dados-pessoais.
Qualquer dúvida sobre o processo pode dirigir-se ao seguinte correio electrónico:
augasdegalicia.dma@xunta.gal
Santiago de Compostela, 26 de setembro de 2018
Roberto Rodríguez Martínez
Director de Águas da Galiza