O texto refundido da Lei de portos do Estado e da marinha mercante, aprovado pelo Real decreto legislativo 2/2011, de 5 de setembro, no seu artigo 30, atribui às comunidades autónomas as faculdades de designação e separação dos vogais dos conselhos de administração das autoridades portuárias de interesse do Estado situadas no seu território, que se deverão fazer necessariamente por proposta das administrações públicas e organismos e entidades que aqueles representem.
O acordo do Conselho da Xunta da Galiza de 16 de setembro de 2010 faculta a pessoa titular da conselharia competente em matéria de portos para o exercício das supracitadas competências.
Pelo exposto, em exercício da facultai atribuída, por proposta da presidenta do organismo público Portos do Estado,
DISPONHO:
A nomeação de Tania García Sanmartín como vogal representante da Administração geral do Estado no Conselho de Administração da Autoridade Portuária de Vilagarcía de Arousa.
Santiago de Compostela, 8 de outubro de 2018
Rosa María Quintana Carballo
Conselheira do Mar