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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 200 Sexta-feira, 19 de outubro de 2018 Páx. 46389

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

DECRETO 130/2018, de 4 de outubro, pelo que se aprova o agrupamento voluntária das câmaras municipais de Porqueira e Calvos de Randín, da província de Ourense, para o sostemento em comum do posto de secretaria-intervenção.

As câmaras municipais de Porqueira e Calvos de Randín, nas respectivas sessões plenárias realizadas os dias 24 de maio e 25 de junho de 2018, respectivamente, acordaram aprovar definitivamente o agrupamento das ditas câmaras municipais para o sostemento em comum do largo de secretaria-intervenção e, em consequência, elevar o expediente à Xunta de Galicia para a sua aprovação.

As câmaras municipais de Porqueira e Calvos de Randín têm escassa povoação e recursos económicos limitados, o que aconselha o seu agrupamento para alcançar uma maior eficiência e racionalidade dos recursos humanos. Este agrupamento constitui uma medida de poupança económico sem a mínima perda de capacidade na gestão administrativa.

No expediente seguiram-se os trâmites previstos na normativa de aplicação: artigo 9 do Real decreto 128/2018, de 16 de março, pelo que se regula o regime jurídico dos funcionários de Administração local com habilitação de carácter nacional; 165 e seguintes da Lei 5/1997, de 22 de julho, de Administração local da Galiza, e 13 do Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro, sobre o exercício das competências da Comunidade Autónoma da Galiza a respeito de os/das funcionários/as com habilitação de carácter estatal.

Constam os relatórios favoráveis da Deputação Provincial de Ourense e da Delegação do Governo na Galiza, segundo o disposto no artigo 167.c) da Lei 5/1997, de 22 de julho, de Administração local da Galiza, e no artigo 13 do Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro, sobre o exercício das competências da Comunidade Autónoma da Galiza a respeito de os/das funcionários/as com habilitação de carácter estatal.

A competência para a aprovação do agrupamento corresponde à Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de regime local, segundo dispõem o artigo 9 do Real decreto 128/2018, de 16 de março; o artigo 167 da Lei 5/1997, de 22 de julho, de Administração local da Galiza; o artigo 15 da Lei 2/2015, de 29 de abril, de emprego público da Galiza, e o artigo 13 do Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro, sobre o exercício das competências da Comunidade Autónoma da Galiza a respeito de os/das funcionários/as com habilitação de carácter estatal.

Na sua virtude, por proposta do vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião de quatro de outubro de dois mil dezoito,

DISPONHO:

Aprovar o agrupamento das câmaras municipais de Porqueira e Calvos de Randín, na província de Ourense, para o sostemento em comum de um posto único de secretaria-intervenção, assim como os estatutos pelos que se regerá o dito agrupamento, que fazem integrante do expediente.

Disposição derradeiro

Este decreto produzirá efeitos desde a data da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, quatro de outubro de dois mil dezoito

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça