Pela Ordem de 18 de maio de 2015 (DOG núm. 95, de 22 de maio), convocou-se o processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de finanças.
Pela Ordem de 26 de julho de 2017 (DOG núm. 145, de 1 de agosto), foram nomeados pessoal funcionário da dita escala e adjudicaram-se-lhes destinos provisórios às pessoas que superaram o processo selectivo.
Por todo o exposto e segundo o disposto no Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, e a Lei 2/2015, de 29 de abril, de emprego público da Galiza, e demais normativa concordante, esta conselharia
DISPÕE:
Primeiro. Convocar o pessoal funcionário que figura na Ordem de 26 de julho de 2017 e que se encontra em destino provisório por nova receita, ao acto de eleição de destino definitivo que terá lugar no salão de actos núm. 2 da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça (Edifício Administrativo São Caetano, s/n, Santiago de Compostela), o dia 24 de outubro de 2018, às 10.00 horas.
Segundo. O pessoal funcionário convocado poderá eleger entre os postos que se relacionam no anexo desta ordem segundo a ordem atingida no processo selectivo, sempre que reúnam as condições exixir nele.
Terceiro. O pessoal funcionário deverá ir provisto de DNI ou outro documento que acredite fidedignamente a sua identidade; no caso de não comparecer pessoalmente, poderão ser representadas por terceiras pessoas com poder notarial suficiente.
Quarto. As pessoas que não compareçam pessoalmente ou por meio de representantes ser-lhes-ão adjudicadas em destino definitivo os postos que lhes correspondam atendendo à ordem de publicação destes e ao número obtido no processo selectivo, uma vez concluído o processo de adjudicação dos postos às pessoas presentes ou representadas, entre as que ficaram sem adjudicar.
Quinto. O pessoal funcionário poderá solicitar ser declarado em excedencia voluntária por prestação de serviços no sector público ou por interesse particular reguladas, respectivamente, nos artigos 174 e 173.3.d) da Lei 2/2015, de 29 de abril, de emprego público da Galiza.
Sexto. Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, poder-se-á apresentar recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Fazenda no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde essa mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 11 de outubro de 2018
Valeriano Martínez García
Conselheiro de Fazenda
ANEXO
NÚM. |
CÓDIGO DO POSTO |
CONS. |
DENOMINAÇÃO |
SUBGRUPO |
NÍVEL |
CENTRO DIRECTIVO |
CENTRO DESTINO |
CÂMARA MUNICIPAL |
1 |
FCA291000032001130 |
FC |
CHEFATURA UNIDADE DE INSPECÇÃO |
A1 |
26 |
AGÊNCIA TRIBUTÁRIA DA GALIZA (SERVIÇOS PERIFÉRICOS) |
DELEGAÇÃO OURENSE |
OURENSE |
2 |
FCC040000015770002 |
FC |
TÉCNICO/A FINANCEIRO/A |
A1/A2 |
25 |
DIRECÇÃO-GERAL DE PLANEAMENTO E ORÇAMENTOS |
D. X. DE PLANEAMENTO E ORÇAMENTOS |
SANTIAGO DE COMPOSTELA |