Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 200 Sexta-feira, 19 de outubro de 2018 Páx. 46450

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

ORDEM de 11 de outubro de 2018 pela que se convoca para a eleição de destino definitivo o pessoal funcionário que superou o processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de finanças, convocado pela Ordem de 18 de maio de 2015.

Pela Ordem de 18 de maio de 2015 (DOG núm. 95, de 22 de maio), convocou-se o processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de finanças.

Pela Ordem de 26 de julho de 2017 (DOG núm. 145, de 1 de agosto), foram nomeados pessoal funcionário da dita escala e adjudicaram-se-lhes destinos provisórios às pessoas que superaram o processo selectivo.

Por todo o exposto e segundo o disposto no Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, e a Lei 2/2015, de 29 de abril, de emprego público da Galiza, e demais normativa concordante, esta conselharia

DISPÕE:

Primeiro. Convocar o pessoal funcionário que figura na Ordem de 26 de julho de 2017 e que se encontra em destino provisório por nova receita, ao acto de eleição de destino definitivo que terá lugar no salão de actos núm. 2 da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça (Edifício Administrativo São Caetano, s/n, Santiago de Compostela), o dia 24 de outubro de 2018, às 10.00 horas.

Segundo. O pessoal funcionário convocado poderá eleger entre os postos que se relacionam no anexo desta ordem segundo a ordem atingida no processo selectivo, sempre que reúnam as condições exixir nele.

Terceiro. O pessoal funcionário deverá ir provisto de DNI ou outro documento que acredite fidedignamente a sua identidade; no caso de não comparecer pessoalmente, poderão ser representadas por terceiras pessoas com poder notarial suficiente.

Quarto. As pessoas que não compareçam pessoalmente ou por meio de representantes ser-lhes-ão adjudicadas em destino definitivo os postos que lhes correspondam atendendo à ordem de publicação destes e ao número obtido no processo selectivo, uma vez concluído o processo de adjudicação dos postos às pessoas presentes ou representadas, entre as que ficaram sem adjudicar.

Quinto. O pessoal funcionário poderá solicitar ser declarado em excedencia voluntária por prestação de serviços no sector público ou por interesse particular reguladas, respectivamente, nos artigos 174 e 173.3.d) da Lei 2/2015, de 29 de abril, de emprego público da Galiza.

Sexto. Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, poder-se-á apresentar recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Fazenda no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde essa mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 11 de outubro de 2018

Valeriano Martínez García
Conselheiro de Fazenda

ANEXO

NÚM.

CÓDIGO DO POSTO

CONS.

DENOMINAÇÃO

SUBGRUPO

NÍVEL

CENTRO DIRECTIVO

CENTRO DESTINO

CÂMARA MUNICIPAL

1

FCA291000032001130

FC

CHEFATURA UNIDADE DE INSPECÇÃO

A1

26

AGÊNCIA TRIBUTÁRIA DA GALIZA (SERVIÇOS PERIFÉRICOS)

DELEGAÇÃO OURENSE

OURENSE

2

FCC040000015770002

FC

TÉCNICO/A FINANCEIRO/A

A1/A2

25

DIRECÇÃO-GERAL DE PLANEAMENTO E ORÇAMENTOS

D. X. DE PLANEAMENTO E ORÇAMENTOS

SANTIAGO DE COMPOSTELA