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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 199 Quinta-feira, 18 de outubro de 2018 Páx. 46201

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

DECRETO 128/2018, de 4 de outubro, pelo que se declara a urgente ocupação, para efeitos de expropiação forzosa, dos bens e direitos necessários para a realização das obras do projecto denominado Saneamento na câmara municipal de Valga 2018.

A Câmara municipal de Valga, em sessão que teve lugar o dia 16.7.2018, acordou solicitar à Xunta de Galicia a declaração de urgente ocupação dos bens e direitos afectados pela expropiação forzosa do projecto denominado Saneamento na câmara municipal de Valga 2018, ao amparo do disposto no artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

Os bens em que se concreta a declaração de urgente ocupação estão determinados no expediente que se submeteu a informação pública.

Com data do 13.9.2018 teve entrada no registro do Portelo Único da Xunta de Galicia a solicitude da Câmara municipal de Valga e parte do expediente. Com data do 24.9.2018 teve entrada documentação complementar da dita solicitude. O expediente contém a justificação acreditador da motivação para a declaração de urgente ocupação.

O expediente tratou na Comissão de Secretários Gerais prévia à sua elevação ao Conselho da Xunta da Galiza.

O expediente contém a documentação a que se refere o artigo primeiro da Ordem de 7 de dezembro de 1983, sobre declarações de urgente ocupação, assim como a exixir no artigo 3 da Lei 11/1996, de 27 de dezembro, de medidas de disciplina orçamental.

Considera-se necessária a declaração de urgente ocupação dos bens e direitos precisos para a realização das obras do projecto técnico assinalado, já que esta actuação permitirá a evacuação das águas residuais procedentes das habitações existentes na actualidade, eliminando os poços pretos e fosas sépticas existentes em cada habitação, e evitando assim os possíveis focos de contaminação ambiental. A construção da estação de tratamento de águas residuais de águas residuais projectada atende as demandas sanitárias dos vizinhos da câmara municipal que ainda não possuíam conexão ou acesso às redes gerais de saneamento, e têm que servir na actualidade de poços pretos ou verter em superfície as suas águas residuais; tudo isto, unido à aceitável capacidade filtrante do terreno, poderia provocar problemas de salubridade a curto e longo prazo.

A competência para a declaração da urgente ocupação corresponde ao Conselho da Xunta da Galiza segundo o disposto nos artigos 27.2 e 28.2 do Estatuto de autonomia da Galiza.

Na sua virtude, por proposta do vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião de 4 de outubro de 2018,

DISPONHO:

Artigo único

De conformidade com o disposto no artigo 52 da Lei de expropiação forzosa, declara-se a urgente ocupação, para efeitos de expropiação forzosa, dos bens e direitos concretizados no expediente administrativo instruído para o efeito e necessários para a execução das obras do projecto denominado Saneamento na câmara municipal de Valga 2018, e, se for o caso, uma vez ocupados os terrenos necessários, dever-se-ão obter as autorizações que sejam necessárias dos organismos competente, com carácter prévio ao início das obras.

Santiago de Compostela, quatro de outubro de dois mil dezoito

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça