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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 196 Segunda-feira, 15 de outubro de 2018 Páx. 45879

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Gondomar

ANÚNCIO de aviso de gestão de biomassa.

Esta Administração pôde constatar o não cumprimento do artigo 22.1 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, nas seguintes parcelas:

– 5622955NG1652S0001As e 5622912NG1652S0001IS, cujos proprietários são desconhecidos.

Em virtude do que antecede, comunico que as pessoas responsáveis dispõem de um prazo voluntário de quinze (15) dias naturais para gerir a biomassa nas citadas parcelas.

Transcorrido o dito prazo, e no caso de persistencia no não cumprimento, procederá à execução subsidiária com repercussão na propriedade dos custos de gestão da biomassa e, se é o caso, comiso das espécies arbóreas proibidas retiradas pela Administração, sem prejuízo da instrucción do procedimento sancionador que corresponda.

Adverte-se que o não cumprimento da gestão da biomassa conforme o artigo 21.ter da Lei 3/2007 poderá supor a repercussão das despesas de extinção de incêndios.

Gondomar, 21 de setembro de 2018

O presidente da Câmara
P.D. (Decreto do 19.1.2017; BOP núm. 24, de 3 de março)
Xosé Antonio Araújo Quintas
Vereador delegado de Urbanismo e Médio Ambiente