De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, tentadas as notificações pessoais e devolvidas pelo serviço de Correios por resultar impossível a sua prática, pelo presente anúncio notifica-se-lhes às empresas relacionadas no anexo as resoluções recaídas nos expedientes sancionadores na ordem social.
O texto íntegro da resolução poderá consultar nas dependências da Secretaria-Geral de Emprego, situada no Edifício Administrativo de São Lázaro, s/n, 15781 Santiago de Compostela; no prazo de dez (10) dias contados desde o dia seguinte à data de publicação deste anuncio no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido este prazo ter-se-ão por notificadas as actuações.
A resolução não esgota a via administrativa e os interessados poderão formular recurso de alçada, no prazo de um mês, contado desde a publicação deste anuncio, ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria, de acordo com o estabelecido nos artigos 121 e 122 da citada Lei 39/2015.
Advertindo-lhe que, de não interpor o citado recurso, terá que abonar a coima imposta mediante a necessária utilização do impresso que poderá solicitar na correspondente chefatura territorial ou nos serviços centrais da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria no número de conta, na entidade bancária e prazo que nele se assinala, dentro do prazo do pago do período voluntário, já que noutro caso incoarase o procedimento pela via de constrinximento.
Santiago de Compostela, 25 de setembro de 2018
Covadonga Toca Carús
Secretária geral de Emprego
ANEXO
Empresa |
Domicílio Localidade |
Nº de expediente |
Data resolução secretaria geral |
Preceitos |
Sanção imposta |
|
Infringidos |
Sancionadores |
|||||
Oyc Compostela, S.L. |
Rua Antón Losada, 1, 4º E, Estrada (Pontevedra) |
RL 2007/0022-0 310/2007/1/H |
16 de maio de 2018 |
Artigo 3.1 e ponto 1.3 do anexo II do Real decreto 1215/1997, de 18 de julho, em relação com os pontos 1 e 3 do artigo 7 do Real decreto 1627/1997, de 24 de outubro, em relação com os artigos 17.1, 14 e 15 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais. |
Artigo 13.10 do texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, aprovado mediante Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto. |
60.000 € |
Combarro Logística y Alquileres, S.L. |
Rua da Esquina, parcela 3, edif. V Center, O Porriño (Pontevedra) |
RL 2018/0010-0 24625/2018/4/T |
27 de julho de 2018 |
Artigos 4.2.f) e 29.1 do Real decreto 2/2015, de 23 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido do Estatuto dos trabalhadores e o artigo 12 do Convénio colectivo do sector do transporte público de mercadorias por estrada da província de Pontevedra. |
Artigo 8.1 do texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, aprovado mediante Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto. |
30.000 € |