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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 195 Quinta-feira, 11 de outubro de 2018 Páx. 45564

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO (PÓ 586/2016).

Eu, María Adelaida Egurbide Margañón, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 586/2016 deste julgado do social, seguido por instância de José Luis Torrado Pombo contra a empresa Iniciativas y Desarrollo Imobiliário de Arquitectura, S.A. e com a intervenção do Fogasa, sobre reclamação de quantidade, ditou-se a seguinte resolução, cujo encabeçado e parte dispositiva se juntam:

«Sentença.

A Corunha, 19 de setembro de 2018.

Jorge Hay Alva, magistrado do Julgado do Social número 2 da Corunha, depois de ver os presentes autos seguidos neste julgado com o número 586/2016 em que são parte, de um lado como candidato José Luis Torrado Pombo, com DNI 76328032W, assistido pelo letrado Agustín Añón Fraga, e como demandado Iniciativas y Desarrollo Imobiliário de Arquitectura, S.A., que não compareceu malia estar citado em legal forma, sobre reclamação de quantidade, pronunciou, em nome do rei, a seguinte sentença:

Decido que, estimando a demanda interposta pelo candidato José Luis Torrado Pombo, com citação do Fogasa, devo condenar e condeno a empresa Iniciativas y Desarrollo Imobiliário de Arquitectura, S.A. a que abone ao candidato a quantidade de 7.091,93 euros pelos conceitos reclamados em demanda, mais o juro por demora correspondente.

Notifique-se esta resolução às partes às que se fará saber que contra ela só cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, devendo anunciá-lo ante este julgado no prazo de cinco dias contados a partir da notificação desta sentença, e no próprio termo se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá ao anunciar o recurso entregar xuntificante acreditador de ter consignado a quantidade objecto de condenação na conta de depósitos e consignações que este julgado tem aberta no Banco de Santander desta cidade.

E, igualmente, deverá no momento de interpor o recurso consignar a soma de 300 euros em conceito de depósito especial para recorrer.

Assim por esta minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma à mercantil Iniciativas y Desarrollo Imobiliário de Arquitectura, S.A., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 19 de setembro de 2018

A letrado da Administração de justiça