De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhe através do Boletim Oficial dele Estado à pessoa citada no anexo a resolução ditada no marco do expediente administrativo instruído de conformidade com o disposto no artigo 172 e seguintes do Código civil, por ignorar-se o lugar de notificação.
Para o conhecimento íntegro da resolução, a pessoa interessada, por sim ou através do seu representante legal, dispõe de um prazo de dez (10) dias hábeis, desde o seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado para comparecer nas dependências do Serviço de Família, Infância e Dinamização Demográfica da Chefatura Territorial em Vigo da Conselharia de Política Social, na rua Concepção Arenal, nº 8, 1º andar, em Vigo, de segunda-feira a sexta-feira laborables, das 9.00 às 14.00 horas.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida.
Adverte-se que contra a resolução se poderá interpor recurso ante o Julgado de Primeira Instância de Vigo que por turno corresponda, no prazo de dois anos desde o dia seguinte ao da notificação da resolução, de conformidade com o disposto no artigo 172.2 do Código civil.
Vigo, 17 de setembro de 2018
Marta Iglesias Bueno
Chefa territorial de Vigo
ANEXO
Nº expedientes: 2018/89-36 e 2018/88-36.
Interessada: Cristina Casim.
NIE: ****587T.
Acto que se notifica: Resolução administrativa de 17 de setembro de 2018.
Efeitos jurídicos que produz a resolução: manutenção de medida administrativa.