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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 194 Quarta-feira, 10 de outubro de 2018 Páx. 45437

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO de emprazamento (RSU 510/2018 CBO).

Eu, M. Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 510/2018 desta secção, seguido por instância de Francisco Troncoso Troncoso contra o Fogasa, Armadilla, S.L., Manuel Vaqueiro, S.L., Rocas de Porriño, S.L., Granitos Mondariz, S.L., José Ramón López Romero, Granitos Gris Rosa, S.L. sobre outros direitos segurança social, foi ditada no 19.9.2018 a seguinte resolução:

«O anterior escrito subscrito pelo letrado Alfredo Briales de Porcioles, em representação de Francisco Troncoso Troncoso, une ao recurso da sua razão.

Tem-se por interposto o recurso de casación para unificação de doutrina. Forme-se peça separada que se encabeçará com testemunho da sentença ditada por esta sala, à qual se une testemunho da sentença alegada de contraste ditada por esta sala no RSU 1821/16.

Emprácense as partes para comparecerem por escrito de letrado, ante a Sala do Social do Tribunal Supremo dentro do prazo de dez dias.

Emprácese Rocas de Porriño, S.L., por meio do Diário Oficial da Galiza (DOG)

Verificado, remetam-se as actuações ao supracitado tribunal.

A parte recorrente percebe-se comparecida de direito com a remissão das actuações.

Comunique-se ao Julgado do Social número 2 de Vigo que a resolução desta sala foi impuganda em casación para unificação de doutrina.

Notifique às partes fazendo-lhes saber que contra a presente resolução não cabe recurso nenhum».

E para que sirva de notificação e emprazamento em legal forma a Rocas de Porriño S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza (DOG).

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 19 de setembro de 2018

A letrado da Administração de justiça