Eu, M. Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 510/2018 desta secção, seguido por instância de Francisco Troncoso Troncoso contra o Fogasa, Armadilla, S.L., Manuel Vaqueiro, S.L., Rocas de Porriño, S.L., Granitos Mondariz, S.L., José Ramón López Romero, Granitos Gris Rosa, S.L. sobre outros direitos segurança social, foi ditada no 19.9.2018 a seguinte resolução:
«O anterior escrito subscrito pelo letrado Alfredo Briales de Porcioles, em representação de Francisco Troncoso Troncoso, une ao recurso da sua razão.
Tem-se por interposto o recurso de casación para unificação de doutrina. Forme-se peça separada que se encabeçará com testemunho da sentença ditada por esta sala, à qual se une testemunho da sentença alegada de contraste ditada por esta sala no RSU 1821/16.
Emprácense as partes para comparecerem por escrito de letrado, ante a Sala do Social do Tribunal Supremo dentro do prazo de dez dias.
Emprácese Rocas de Porriño, S.L., por meio do Diário Oficial da Galiza (DOG)
Verificado, remetam-se as actuações ao supracitado tribunal.
A parte recorrente percebe-se comparecida de direito com a remissão das actuações.
Comunique-se ao Julgado do Social número 2 de Vigo que a resolução desta sala foi impuganda em casación para unificação de doutrina.
Notifique às partes fazendo-lhes saber que contra a presente resolução não cabe recurso nenhum».
E para que sirva de notificação e emprazamento em legal forma a Rocas de Porriño S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza (DOG).
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 19 de setembro de 2018
A letrado da Administração de justiça