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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 194 Quarta-feira, 10 de outubro de 2018 Páx. 45427

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 1 de outubro de 2018, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo de axudantes de carácter facultativo de administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, escala de agentes do Serviço de Guarda-costas da Galiza, convocado pela Ordem de 2 de dezembro de 2016, pela que se dá publicidade a diversos acordos.

Em sessão que teve lugar o dia 1 de outubro de 2018, o tribunal nomeado pela Ordem de 22 de maio de 2017 (DOG número 100, de 29 de maio), modificada pela Ordem de 2 de junho de 2017 (DOG número 107, de 7 de junho) para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo de axudantes de carácter facultativo de administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, escala de agentes do Serviço de Guarda-costas da Galiza, convocado pela Ordem de 2 de dezembro de 2016 (DOG número 246, de 27 de dezembro),

ACORDOU:

Primeiro. De conformidade com o disposto na base II.1.1.5. da convocação, o quinto exercício do processo selectivo consistirá em realizar com aproveitamento um curso para a obtenção do certificar de suficiencia de marinheiro de ponte da marinha mercante, que organizará e dará a Conselharia do Mar.

O exercício valorará com a qualificação de apto ou não apto e terá uma duração de setenta (70) horas.

Segundo. Publicar as qualificações obtidas pelas pessoas que realizaram este quinto exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo de axudantes de carácter facultativo de administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, escala de agentes do Serviço de Guarda-costas da Galiza no lugar onde se realizou o exercício e no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal.

Terceiro. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, os aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quarto. De conformidade com o disposto na base III.13 da convocação, contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro competente em matéria de Função Pública nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 1 de outubro de 2018

Alejandro Blanco García
Presidente do tribunal