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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 193 Terça-feira, 9 de outubro de 2018 Páx. 45374

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Ames

ANÚNCIO de aprovação definitiva do Plano especial de reforma interior do âmbito de solo urbano não consolidado APR PB4 07 Rego dos Passos Norte, do Plano geral de ordenação autárquica de Ames.

Mediante Acordo plenário de 26 de julho de 2018, prestou-se aprovação definitiva ao Plano especial de reforma interior do âmbito de solo urbano não consolidado APR PB4 07 Rego dos Passos Norte, do PXOM de Ames, o que se faz público para os efeitos previstos nos artigos 82 a 88 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e nos artigos 199 a 208 do seu regulamento.

Ponto quinto. Aprovação definitiva do Plano especial de reforma interior do âmbito de solo urbano não consolidado APR PB4 07 Regos dos Passos Norte, do PXOM de Ames.

Rematadas as intervenções o Pleno da Corporação, por unanimidade dos seus membros presentes, adopta os seguintes acordos:

Primeiro. Aprovar de um modo definitivo o Plano especial de reforma interior (documento refundido para aprovação definitiva) do âmbito de solo urbano não consolidado APR PB4 07 Rego dos Passos Norte, do PXOM promovido por Construcciones Obras y Viales, S.A., Covsa e redigido pelo arquitecto Carlos Berride Abalo, de data junho de 2018.

Segundo. Publicar o acordo de aprovação definitiva do documento refundido do Plano especial de reforma interior da APR PB4 07 do PXOM no Diário Oficial da Galiza, assim como a documentação que contenha a normativa e ordenanças no Boletim Oficial da província da Corunha, e promover a inscrição deste do instrumento no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza.

Terceiro. Notifique-se aos interessados no procedimento com a expressão do regime de recursos na via judicial que proceda, ao tratar de uma disposição administrativa de carácter geral.

Quarto. Facultar o presidente da Câmara para quantas actuações de trâmite sejam precisas para a melhor execução do acordado.

Contra o presente acordo por aplicação do artigo 112.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e dado que se aprova uma disposição de carácter geral, poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contado desde o dia seguinte ao da recepção da presente notificação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Tudo isso sem prejuízo de que possa interpor qualquer outro recurso que pudesse considerar mais conveniente ao seu direito.

Ames, 27 de agosto de 2018

José M. Miñones Conde
Presidente da Câmara