Depois de tentar em tempo e forma a prática das notificações que se relacionam no anexo sem que fosse possível por causas não imputables à Administração, de conformidade com os artigos 40, 42, 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhes notificam os actos de requerimento às pessoas interessadas que se assinalam no anexo, ou aos seus representantes devidamente acreditados.
Para conhecerem o conteúdo íntegro do acto que se notifica, os interessados, ou os seus representantes devidamente acreditados, poderão comparecer no prazo de dez (10) dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, nas dependências da Secção de Qualificação e Valoração de Deficiências do Serviço de Dependência e Autonomia Pessoal da Chefatura Territorial da Conselharia de Política Social, sitas no Edifício Administrativo, ala sul, Monelos; rua Vicente Ferrer, 2, 15008 A Corunha, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida a partir do dia seguinte ao do vencimento indicado para comparecer.
Adverte-se-lhes que, de não atenderem ao acto que se notifica, de acordo com o disposto no artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, se considerarão desistidos da seu pedido, depois de resolução que deverá ser ditada nos termos previstos no artigo 21 da dita lei.
A Corunha, 12 de setembro de 2018
María Francisca Gómez Santos
Chefa territorial da Corunha