Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 107/2018 por instância de José Antonio Lodeiro Aller contra as empresas Agravella, S.L., Hostecarba, S.L. e Boncarba, S.L., com intervenção do Ministério Fiscal, sobre despedimento, nos cales se ditou sentença o 10 de setembro de 2018 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:
«Resolução.
Estima-se parcialmente a demanda formulada por José Antonio Lodeiro Aller face à empresas Agravella, S.L., Boncarba, S.L. e Hostecarba, S.L., com intervenção do Ministério Fiscal e, em consequência:
– Declara-se improcedente o despedimento efectuado pela demandado Hostecarba, S.L. ao candidato.
– Condena-se Hostecarba, S.L. a que no prazo de cinco dias desde a notificação da sentença opte entre a readmisión do candidato ou o aboação de uma indemnização de 11.174,85 euros, determinando o aboação da supracitada indemnização a extinção do contrato de trabalho; no caso de optar pela readmisión deverá abonar os salários de tramitação a razão de 43,78 euros diários.
Notifique-se a presente resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, no momento de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar na receita o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».
E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma às empresas Agravella, S.L., Hostecarba, S.L. e Boncarba, S.L. expeço e assino a presente.
A Corunha, 18 de setembro de 2018
A letrado da Administração de justiça