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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 192 Segunda-feira, 8 de outubro de 2018 Páx. 45149

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 28 de setembro de 2018, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Láncara (expediente IN407A 2017-89-2, 8563 AT).

Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção para a instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: Ganadería Rivas Gómez, S.C.

Domicílio social: Toirán, 2, Láncara.

Denominação: modificado do projecto de execução de LMTA, LMTS, CTA para granja no lugar de Sebrín, Toirán (El Salvador).

Situação: câmara municipal de Láncara.

Características técnicas:

• LMT aérea a 20 kV com origem no apoio anterior (existente) ao CT Sebrín propriedade de Union Fenosa e final no apoio projectado nº 1, tipo HV-1000/13, com um comprimento de 10 metros em motorista tipo LA-56.

• LMT aérea a 20 kV com origem no apoio projectado nº 1 tipo HV-1000/13 no qual se instala um interruptor telecontrolado e final no apoio projectado nº 2 tipo HV-1000/13, no qual se realiza um passo aéreo a soterrado, com um comprimento de 96 metros em motorista tipo LA-56.

• LMT soterrada a 20 kV com origem no apoio projectado nº 2 tipo HV-1000/13 e final no CTI projectado sobre apoio de formigón tipo HV-1000/11, com um comprimento de 1.088 metros em motorista tipo RHZ1-95.

• CTI projectado sobre apoio de formigón tipo HV-1000/11, com uma potência projectada de 100 kVA e uma relação de transformação de 20.000/400-230 V.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro (BOE núm. 310), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE núm. 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, no Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares, e na Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), esta chefatura territorial, de acordo com as competências que resultam dos decretos 135/2017, de 28 de dezembro, pelos que se acredite e estabelece a estrutura orgânica da conselharia, y tendo em conta o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, sobre órgãos competente para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza,

RESOLVE:

Conceder a autorização administrativa prévia e de construção às ditas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no seu projecto e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independientemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que estime pertinente ao seu direito.

Lugo, 28 de setembro de 2018

Pilar Fernández López
Chefa territorial de Lugo