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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 189 Quarta-feira, 3 de outubro de 2018 Páx. 44693

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 18 de setembro de 2018 pela que se nomeiam funcionários ou funcionárias em práticas as pessoas que superaram o procedimento de acesso ao corpo de catedráticos de música e artes cénicas, nas especialidades vinculadas aos ensinos superiores de música, convocado pela Ordem de 20 de março de 2018 (Diário Oficial da Galiza de 16 de abril).

Mediante Ordem de 20 de março de 2018 (DOG de 16 de abril) convocou-se um procedimento de acesso ao corpo de catedráticos de música e artes cénicas, nas especialidades vinculadas aos ensinos superiores de música.

Mediante uma Resolução da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária de 4 de setembro de 2018 (DOG de 18 de setembro) fez-se pública a relação de aspirantes que superaram o procedimento selectivo de acesso ao corpo de catedráticos de música e artes cénicas, nas especialidades vinculadas aos ensinos superiores de música, ordenados por especialidade e número de ordem.

Mediante uma Resolução de 5 de setembro de 2018, da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos, adjudicaram-se definitivamente os destinos provisórios para o curso académico 2018/19 entre o pessoal docente pertencente ao corpo de catedráticos de música e artes cénicas.

Existindo vacantes dotadas orçamentariamente, procede nomear funcionários ou funcionárias em práticas as pessoas opositoras que foram destinadas a aquelas.

Na sua virtude, a Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

DISPÕE:

Primeiro. Nomear funcionários ou funcionárias em práticas do corpo de catedráticos de música e artes cénicas as pessoas aspirantes que se relacionam no anexo da Resolução de 5 de setembro de 2018, da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos, pela que se adjudicam definitivamente os destinos provisórios para o curso académico 2018/19 entre o pessoal docente pertencente ao corpo de catedráticos de música e artes cénicas.

Segundo. A nomeação como funcionário ou funcionária em práticas produzirá efeitos económicos e administrativos desde o 1 de setembro de 2018.

Terceiro. Segundo se indica no ponto terceiro da citada Resolução da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária de 4 de setembro de 2018, de conformidade com o estabelecido no artigo 39.4 do Real decreto 276/2007, de 23 de fevereiro, modificado pelo Real decreto 84/2018, de 23 de fevereiro, as pessoas que acedam por este procedimento estarão exentas da realização da fase de práticas.

Quarto. A Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos adoptará todas as medidas e ditará as instruções que cuide oportunas para o desenvolvimento da presente ordem.

Santiago de Compostela, 18 de setembro de 2018

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária