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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 189 Quarta-feira, 3 de outubro de 2018 Páx. 44705

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (DSP 582/2018).

DSP. Despedimento/demissões em geral 582/2018

Procedimento de origem: sobre despedimento

Candidato: José Ricardo Lareo García

Demandado: Fogasa, Innovis Farma, S.L., Innovis Laboratórios, S.L.U., Novocat Farma, S.A.

Eu, Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que mediante resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de José Ricardo Lareo García contra Innovis Farma, S.L., Innovis Laboratórios, S.L.U. e Novocat Farma, S.A., registado com o número 582/2018, se acordou citar as demandado, em ignorado paradeiro, com o fim de que compareçam na sala de vistas do Julgado do Social número 3, situado na rua Berlim, s/n; polígono das Fontiñas, CP 15707, o dia 22 de outubro de 2018, às 11.55 e às 12.00 horas, para a celebração dos actos de conciliação e, de ser o caso, julgamento. Poderão comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada e deverão acudir com todos os meios de prova de que tentem valer-se, com a advertência de que é única convocação e que os ditos actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Faz-se-lhes saber que estão à sua disposição no escritório judicial deste julgado a cédula de citação, a cópia da demanda, o decreto da sua admissão, e demais resoluções e documentos que figuram no procedimento.

Adverte-se-lhes às destinatarias que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso que pretendam comparecer ao acto do julgamento assistidas de advogado ou representadas tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representadas por procurador, porão esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citação para o julgamento, com o objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa este estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

Para que sirva de citação a Innovis Farma, S.L., Innovis Laboratórios, S.L.U. e Novocat Farma, S.A., expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 12 de setembro de 2018