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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 188 Terça-feira, 2 de outubro de 2018 Páx. 44236

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 24 de setembro de 2018 pela que se convoca a jornada A corresponsabilidade parental na demissão da convivência do casal.

Conforme os fins que lhe atribui à Escola Galega de Administração Pública a normativa que a regula (Lei 4/1987, de 27 de maio, de criação da Escola Galega de Administração Pública, modificada pela Lei 10/1989, de 10 de julho),

RESOLVO:

Convocar a jornada A corresponsabilidade parental no cesse da convivência do casal, de acordo com as bases que se indicam a seguir:

1. Objectivos.

Conhecer e analisar, tanto desde a perspectiva judicial como psicoemocional, a problemática e as consequências dos processos legais de separação ou divórcio de casais com filhos/as menores: a repercussão na saúde de os/as menores, a aplicação da mais recente jurisprudência, as necessidades que se apresentam nos julgados que tratam assuntos de família, a actualização dos instrumentos de intervenção nos conflitos familiares com novas figuras como o coordenador de parentalidade.

2. Conteúdos.

Nesta jornada tratar-se-ão, entre outros, os seguintes temas:

• Repercussões psicoemocionais, escolares e de saúde nas crianças e nos/nas adolescentes a causa da ruptura do casal. Factores de protecção e reforço.

• A aplicação da jurisprudência do Tribunal Supremo sobre processos de separação nos julgados de família, julgados de primeira instância e audiências provinciais.

• O papel da Promotoria na consolidação e desenvolvimento de uma justiça terapêutica: instrumentos de intervenção no conflito familiar.

• A experiência nos julgados de família da aplicação dos instrumentos existentes nos processos de ruptura de casal e as necessidades detectadas: a figura do coordenador parental.

3. Pessoas destinatarias.

Pessoal empregado público, em situação de serviço activo ou assimilada, das administrações públicas da Galiza, tanto de justiça como autonómica e local, dos entes instrumentais da comunidade autónoma, das universidades do Sistema universitário da Galiza, profissionais e pessoas interessadas em geral.

4. Desenvolvimento.

Lugar: EGAP, rua Madrid, 2-4, Santiago de Compostela.

Data: 23 de outubro de 2018.

Horário: manhã e tarde.

Duração: 8 horas lectivas.

5. Número de vagas: limitado pela capacidade do local.

6. Inscrição.

As pessoas interessadas deverão formalizar a sua inscrição através do espaço «área de matrícula» da web da EGAP (https://egap.junta.gal/matricula/).

O prazo para a inscrição estará aberto desde as 8.00 horas do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até as 23.55 horas do dia 16 de outubro de 2018.

Poderá obter-se qualquer outra informação, das 8.30 às 14.30 horas, nos telefones: 981 54 62 41 e 981 54 62 39.

7. Critérios de admissão.

A ordem de admissão virá determinada pela data e hora de apresentação das solicitudes.

8. Publicação da listagem de pessoas seleccionadas e prazo de apresentação de alegações.

8.1. No ponto desta jornada da página web da EGAP (https://egap.junta.gal/) publicar-se-á a listagem de pessoas seleccionadas assim como também um número adequado de reservas em caso que o número de solicitudes recebidas fosse superior ao número de vagas.

O prazo de apresentação de alegações será de dois dias naturais contados desde a sua publicação.

8.2. Transcorrido o prazo de alegações, publicará no ponto desta jornada da página web da EGAP (https://egap.junta.gal/), a listagem definitiva de pessoas admitidas nesta actividade.

9. Mudanças ou substituições na selecção, renúncia e assistência.

9.1. Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

9.2. A renúncia:

a) As pessoas seleccionadas só poderão renunciar à actividade formativa:

• Por causa de força maior suficientemente acreditada.

• Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte das pessoas responsáveis dos centros directivos.

• Por outras causas justificadas documentalmente.

b) A renúncia deverá ser comunicada por escrito à Escola Galega de Administração Pública com uma antelação mínima de três dias hábeis anteriores ao começo da actividade formativa. Na página web da Escola estará disponível um modelo de renúncia.

Para isto, poderá utilizar-se, ademais do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro), a direcção de correio electrónico novas.egap@xunta.gal

c) As pessoas que incumpram o previsto nas linhas a) e b) passarão no final das listas de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

9.3. A assistência e a pontualidade:

a) São obrigatórias a assistência às sessões da actividade formativa e a pontualidade.

b) Durante a actividade formativa realizar-se-ão controlos de assistência e pontualidade.

c) As faltas de assistência:

c.1) Não podem superar em nenhum caso o 10 % das horas lectivas pressencial. Em todo o caso, as faltas de assistência deverão justificar-se documentalmente ante as pessoas responsáveis da actividade formativa num prazo máximo de 10 dias contados a partir do dia da finalização desta actividade. As pessoas que incumpram o especificado anteriormente perderão o direito ao certificar de participação na actividade formativa.

c.2) Aquelas pessoas cujas faltas de assistência superem o 50 % das horas lectivas passarão no final das listas de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

10. Modificações.

A EGAP reserva para sim a faculdade de interpretar e de resolver as incidências que possam surgir no desenvolvimento desta jornada, assim como a faculdade de cancelá-la se o escasso número de solicitudes não justificasse a sua realização.

11. Certificado electrónico de assistência.

No final da jornada emitir-se-á um certificado electrónico de assistência, descargable desde a área de matrícula (https://egap.junta.gal/matricula), a aquelas pessoas inscritas cuja assistência fosse igual ou superior ao 90 % das horas lectivas programadas. Este documento estará assinado electronicamente pela EGAP e incluirá, de forma expressa, o conteúdo, o ónus lectivo, a data e o lugar de realização da jornada, assim como um código de verificação electrónica (CVE) para contrastar a sua autenticidade.

Santiago de Compostela, 24 de setembro de 2018

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública