No artigo 74 da Lei 5/1998, de 18 de dezembro, de cooperativas da Galiza, modificada pela Lei 14/2011, de 16 de dezembro, e no Decreto 430/2001, de 18 de dezembro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Cooperativas da Galiza, no artigo 53, estabelece a obrigatoriedade de publicar, no Diário Oficial da Galiza, a modificação do artigo 2 dos estatutos sociais (mudança domicílio social) da entidade Companhia Estibadora Marítima, S. Coop. Galega, acordada por unanimidade na assembleia geral de 12 de maio de 2014. Consta como novo domicílio social a avenida de Vigo, 203, baixo, direita, Chapela, da câmara municipal de Redondela.
RESOLVO:
Dispor a publicação, no Diário Oficial da Galiza, da modificação do artigo 2 dos estatutos (mudança domicílio social) da entidade Companhia Estibadora Marítima, S. Coop. Galega.
Vigo, 20 de setembro de 2018
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra