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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 188 Terça-feira, 2 de outubro de 2018 Páx. 44241

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 14 de setembro de 2018 pela que se nomeiam funcionários ou funcionárias em práticas as pessoas opositoras que superaram os procedimentos selectivos de receita e acesso ao corpo de professores de ensino secundário, de acesso ao corpo de professores de escolas oficiais de idiomas, e de receita ao corpo de professores técnicos de formação profissional, da Comunidade Autónoma da Galiza, convocado pela Ordem de 14 de março de 2018 (Diário Oficial da Galiza de 21 de março).

Mediante a Ordem de 14 de março de 2018 (DOG de 21 de março) convocaram-se, entre outros, procedimentos selectivos de receita e acesso ao corpo de professores de ensino secundário, de acesso ao corpo de professores de escolas oficiais de idiomas, e de receita ao corpo de professores técnicos de formação profissional, da Comunidade Autónoma da Galiza.

De conformidade com o estabelecido na base undécima, décimo oitava e vigésima da citada ordem, as pessoas aspirantes seleccionadas deverão realizar um período de práticas que fará parte do processo selectivo.

Ao existirem vacantes dotadas orçamentariamente, procede nomear funcionários ou funcionárias em práticas as pessoas opositoras que foram destinadas a aquelas.

Na sua virtude, a Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

DISPÕE:

Primeiro. Nomear funcionários ou funcionárias em práticas dos corpos de professores de ensino secundário, de professores de escolas oficiais de idiomas e de professores técnicos de formação profissional, as pessoas aspirantes aos ditos corpos que se relacionam no anexo da Ordem de 31 de julho de 2018, publicada no DOG de 23 de agosto, pela que se faz pública a relação de pessoas aspirantes que superaram os procedimentos selectivos convocados pela Ordem de 14 de março de 2018 (DOG de 21 de março).

Segundo. Nomear funcionários em práticas a Noelia María Galã Rodríguez, com DNI 47372002Y, do corpo de professores de ensino secundário, especialidade de inglês, e a María Eulalia Agrelo Costas, com DNI 52457475H, do corpo de professores de ensino secundário, especialidade de língua e literatura galega, que tinham concedido o aprazamento da fase de práticas nos procedimentos selectivos dos corpos de professores de ensino secundário e professores técnicos de formação profissional convocados pela Ordem de 7 de abril de 2017 (DOG de 17 de abril).

Terceiro. Conceder o aprazamento da fase de práticas a Carlos Lixó Gómez, com DNI 53487445W, do corpo de professores de ensino secundário, especialidade de geografia e história, e a Alva Carballo González, com DNI 33554915P, do corpo de professores de ensino secundário, especialidade de matemáticas, que superaram o procedimento selectivo de receita no corpo de professores de ensino secundário.

Quarto. A nomeação como funcionário ou funcionária em práticas produzirá efeitos económicos e administrativos desde o 17 de setembro de 2018, ou de 15 de setembro de 2018 para quem tenha uma nomeação em vigor correspondente ao curso 2017/18 até o 14 de setembro de 2018, ou desde a data da sua tomada de posse, de ser esta posterior.

Quinto. O regime retributivo do pessoal funcionário em práticas será o estabelecido no Real decreto 456/1986, de 10 de fevereiro (BOE de 6 de março), modificado pelo Real decreto 213/2003, de 21 de fevereiro (BOE de 1 de março) pelo que se fixam as retribuições do pessoal funcionário em práticas.

Sexto. O pessoal funcionário em práticas que já esteja prestando serviços remunerar na Administração como pessoal funcionário de carreira ou pessoal funcionário interino, pessoal contratado administrativo ou como pessoal laboral, sem prejuízo da situação administrativa ou laboral que de acordo com a normativa vigente lhe corresponda, deverá formular opção para a percepção das remunerações em tanto persista a sua condição de pessoal funcionário em práticas, de conformidade com o disposto no Real decreto 456/1986, de 10 de fevereiro (BOE de 6 de março), modificado pelo Real decreto 213/2003, de 21 de fevereiro (BOE de 1 de março).

Sétimo. A Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos adoptará todas as medidas e ditará as instruções que cuide oportunas para o desenvolvimento da presente ordem.

Santiago de Compostela, 14 de setembro de 2018

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária