De acordo com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de tentada a notificação pessoal, emprázanse as pessoas interessadas identificadas no anexo para serem notificadas por comparecimento.
As resoluções objecto de notificação ditou-as o secretário geral técnico da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária e têm por objecto a paga extraordinária por antigüidade na empresa (VI Convénio colectivo de empresas de ensino privada sustidas total ou parcialmente com fundos públicos) e a homologação e/ou validação de títulos e estudos estrangeiros não universitários.
O comparecimento deverá efectuar no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado.
A notificação da resolução poderá recolher na sede da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, sita em Santiago de Compostela, Edifício Administrativo São Caetano, bloco 1, 2º andar, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o dito prazo sem que se produza o comparecimento, a notificação perceber-se-á efectuada a partir do dia seguinte ao último dia do prazo fixado.
Santiago de Compostela, 19 de setembro de 2018
José Manuel Pinal Rodríguez
Director geral de Centros e Recursos Humanos
ANEXO
Pessoas interessadas:
María Josefa Muinelo Vázquez.
María Remédios Álvarez Pereira.
Julia Falqué Estévez.
Fernando Vinicius de Sousa.
Keyler Steven Jarquín Hernández.