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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 187 Segunda-feira, 1 de outubro de 2018 Páx. 44129

III. Outras disposições

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 24 de setembro de 2018, da Direcção-Geral da Função Pública, pela que se anuncia a exposição das listagens provisórias de ajudas aprovadas e recusadas dos critérios de compartimento do fundo de acção social do exercício económico 2017 relativos à ajuda para a atenção de pessoas com deficiência para o pessoal da Administração da Xunta de Galicia.

De conformidade com o estabelecido na norma 7.2 dos critérios de compartimento do fundo de acção social para o exercício económico do ano 2017, relativos à ajuda para a atenção de pessoas com deficiência, aprovados pelo Conselho da Xunta da Galiza de 5 de abril de 2018 e publicados por Resolução da Direcção-Geral da Função Pública de 6 de abril de 2018 (DOG número 72, de 13 de abril) o anúncio de exposição das listagens provisórias de admitidos e excluído publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza.

Dado que nas listagens preceptivas figuram dados de carácter identificativo, de características pessoais, económicos ou de saúde protegidos pela Lei orgânica 15/1995, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, cuja publicação pode lesionar o direito constitucional à intimidai de os/das solicitantes ou de os/das causantes das ajudas, é preciso realizar a publicação com as limitações e reservas estabelecidas no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Dando cumprimento ao prescrito, esta direcção geral

RESOLVE:

Primeiro. Fazer públicas as listagens provisórias das ajudas aprovadas e recusadas dos critérios de compartimento do fundo de acção social do exercício económico 2017 relativos à ajuda para a atenção de pessoas com deficiência na página web da Direcção-Geral da Função Pública http://funcionpublica.junta.és/?q=FAS

Para o conhecimento íntegro do acto os solicitantes deverão introduzir nos espaços habilitados para o efeito o NIF e o código de impressão da sua solicitude.

Segundo. Contra a resolução provisória dos expedientes os/as interessados/as poderão apresentar reclamação e, de ser o caso, emendar os defeitos causantes da exclusão provisória, no prazo de dez díaz hábeis que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, em qualquer dos registros públicos, escritórios de Correios e demais lugares estabelecidos no artigo 16.4 da supracitada Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

As reclamações e achegas de documentos deverão dirigir ao director geral da Função Pública da Conselharia de Fazenda, no Edifício Administrativo São Caetano, número 1, piso 2º, 15770 Santiago de Compostela.

Santiago de Compostela, 24 de setembro de 2018

José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública