Mediante a Ordem de 6 de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial da Galiza número 156, de 17 de agosto, convocou-se a provisão, pelo sistema de livre designação, do posto de trabalho vacante na Conselharia de Fazenda que se detalha no anexo desta ordem.
De conformidade com o estabelecido no artigo 92 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e no artigo 16 do Decreto 93/1991, de 20 de março, que aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, e demais normativa vigente, esta conselharia
DISPÕE:
Primeiro. Resolver a convocação pública efectuada pela Ordem desta conselharia de 6 de agosto de 2018 e designar a pessoa funcionária, cujos dados se assinalam no anexo desta ordem, para ocupar o posto que também se especifica.
Segundo. A demissão no actual destino efectuar-se-á segundo o previsto no artigo 14 do Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, aprovado pelo Decreto 93/1991, de 20 de março, no prazo de três dias contados a partir do seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza ou segundo o estabelecido na normativa de aplicação na sua Administração de origem.
O prazo para tomar posse do novo destino é de três dias se não implica mudança de residência ou de sete dias se comporta mudança de residência.
Quando o/a adxudicatario/a do posto obtenha com a sua tomada de posse o reingreso o serviço activo, o prazo será de vinte dias.
O cômputo dos prazos de tomada de posse iniciar-se-á quando rematem as permissões ou licenças que, de ser o caso, se concedessem à pessoa; no caso de incapacidade temporária, a partir da data da alta.
Terceiro. A chefatura de pessoal do centro onde cause baixa o funcionário ou funcionária, assim como a daquele em que obtém o destino, efectuarão, dentro dos prazos assinalados no ponto anterior, as diligências de demissão e de tomada de posse e, a seguir, realizar-se-ão os trâmites para a sua alta na folha de pagamento.
Da diligência efectuada remeter-se-á cópia à Direcção-Geral da Função Pública da Conselharia de Fazenda.
Esta ordem põe fim à via administrativa e contra é-la poder-se-á recorrer potestativamente em reposição ante este mesmo órgão no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no DOG ou impugná-la directamente ante a ordem xurisdicional contencioso-administrativa, de conformidade com o disposto no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 14 de setembro de 2018
Valeriano Martínez García
Conselheiro de Fazenda
ANEXO
Dados de o/da funcionário/a:
Nome e apelidos: Clara Míguez Pastoriza.
Número de registro de pessoal: 5317207557 A2086.
Corpo ou escala: corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza (escala superior de Finanças).
Subgrupo: A1.
Dados do posto de trabalho:
Denominação: interventor/a delegado/a da Presidência, C. Cultura e Conselho Consultivo.
Código do posto: FCC030001015770001.
Nível: 30.
Centro directivo ou dependência: Intervenção Geral da Comunidade Autónoma
Localidade: Santiago de Compostela.