Com data de 3 de setembro de 2018, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade de Lugo ditou resolução do expediente sancionador 2018063AL-LU, incoado na Chefatura Territorial da Conselharia de Sanidade de Lugo a Jorge Eliecer Gómez Bermúdez.
Tentada a notificação da resolução segundo o disposto no artigo 42.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e ao amparo do disposto no artigo 44 da dita lei, se lhe notifica a Jorge Eliecer Gómez Bermúdez o conteúdo da citada resolução, que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dele.
Além disso, faz-se-lhe saber o direito que o assiste para interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Sanidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, segundo estabelecem os artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta chefatura, sita em rua Montevideu, 9, Lugo, e a obter, de ser o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 53.1 da citada Lei 39/2015.
Em caso de conformidade com o contido desta resolução, o aboação voluntário da sanção poder-se-á fazer no seguinte prazo: 1) as notificadas entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da notificação até o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato dia hábil seguinte; 2) as notificadas entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da notificação até o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato dia hábil seguinte. Tudo isto mediante o ingresso que poderá efectuar em qualquer escritório de Abanca; em BBVA, transacção 1316, NIF S1511001H, em Santander ou em https://ovt.atriga.gal, empregando os impressos normalizados que lhe facilitarão nas dependências desta chefatura territorial. O pagamento voluntário porá fim ao expediente; de não o fazer assim, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento.
Esta cédula publica-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 44 da citada Lei 39/2015, de 1 de outubro. Além disso, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
Lugo, 11 de setembro de 2018
A chefa territorial de Lugo
P.S. (Decreto 33/2014, do 18.3.2014)
Beatriz Roca Castro
Chefa do Serviço de Gestão de Lugo
ANEXO
Nº de expediente: 2018063AL-LU.
Interessado: Jorge Eliecer Gómez Bermúdez.
NIE: X9503583Y.
Último endereço conhecido: rua Rio Avia, 2, 27003 Lugo.
Factos imputados: infracção da legislação aplicável em matéria sanitária.
Preceitos infringidos:
Ponto 1.a do capítulo V do anexo II do Regulamento (CE) nº 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativo à higiene dos produtos alimenticios (DOUE núm. 139, de 30 de abril).
Tipificación: uma infracção leve, tipificar no artigo 51.1, parágrafo 10, da Lei 17/2011, de 5 de julho, de segurança alimentária e nutrição (BOE núm. 160, de 6 de julho).
Sanção imposta: trezentos euros (300,00 €).