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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 182 Segunda-feira, 24 de setembro de 2018 Páx. 43286

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Mar

ORDEM de 30 de agosto de 2018 pela que se autoriza a transmissão mortis causa do 50 % da concessão administrativa e da batea Muñiz XIV.

Visto o expediente instruído para os efeitos de transmissão da batea Muñiz XIV e da concessão administrativa que a ampara, resulta:

a) Antecedentes:

Primeiro. Mediante escrito de 30 de agosto de 2018, Ricardo Domínguez Mirón, em nome e representação da comunidade de herdeiros de Ricardo Domínguez Lojo, que faleceu o 6.3.2018, solicita autorização para transmissão mortis causa do 50 % da concessão administrativa e da batea Muñiz XIV.

Segundo. O solicitante apresentou toda a documentação requerida para a tramitação deste tipo de procedimentos.

b) Considerações legais e técnicas:

Primeira. Este órgão é competente para resolver o expediente de conformidade com a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza (DOG número 243, de 16 de dezembro), modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro (DOG número 243, do 15 de decembro), e com a Ordem de 8 de setembro de 2017 de delegação de competências na Secretaria-Geral Técnica da Conselharia do Mar, nas direcções gerais e chefatura territoriais e na Presidência do Conselho de Administração do ente público Portos da Galiza.

Segunda. O expediente seguiu todos os trâmites estabelecidos na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administraciones públicas (BOE número 236, de 2 de outubro), com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza (DOG número 228, de 21 de novembro), e na Ordem de 15 de junho de 1999 pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões das bateas de cultivos marinhos nas águas da Galiza (DOG número 126, de 2 de julho).

Vistas as disposições citadas, esta conselharia resolve:

Autorizar a transmissão mortis causa do 50 %, a favor de Ricardo Domínguez Mirón (52938220V), da concessão administrativa e da batea que se indica a seguir:

Identificação:

Tipo: batea.

Nome: Muñiz XIV.

Situação:

Cuadrícula nº: 29.

Polígono: E.

Distrito: Caramiñal (A Corunha).

Espécies autorizadas: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título administrativo habilitante: concessão de actividade.

Ordem de outorgamento: 10.1.1968.

Remate da vigência: 15.12.2019.

Actuais titulares: Ricardo Domínguez Lojo (33230193T), 50 % privativo, e Ricardo Domínguez Mirón (52938220V), 50 % privativo.

Novo titular: Ricardo Domínguez Mirón (52938220V), 100 % privativo.

O novo titular da concessão administrativa subrógase nos direitos e obrigações dos anteriores.

Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante a conselheira do mar, ou recurso contencioso-administrativo, ante a jurisdição contencioso-administrativa, que se interporá no prazo de dois meses, contados em ambos os dois casos desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

A Corunha, 30 de agosto de 2018

A conselheira do Mar
P.D. (Ordem do 8.9.2017)
Juan Carlos Barreiro González
Chefe territorial da Corunha