A Ordem de 28 de dezembro de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções destinadas à elaboração de instrumentos de ordenação ou gestão florestais, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural no marco do Plano de desenvolvimento rural da Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2018, estabelece no artigo 24 o procedimento de instrução das solicitudes. Nele não se inclui a possibilidade de notificar mediante publicações tal e como recolhe a Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, no seu artigo 45.
Por outra parte, no artigo 42 da Ordem de 28 de dezembro de 2017 dispõe que a primeira anualidade dos investimentos objecto das subvenções concedidas através das linhas 1-Comum e 1-Sofor deverá ser executada, paga e justificada com data limite de 10 de outubro de 2018.
Considerando a escassa margem existente para poder conceder e executar a primeira anualidade, considera-se necessário agilizar os trâmites da instrução notificando mediante publicações e alargar o prazo assinalado no parágrafo anterior, modificações que não prejudicam direitos de terceiros.
Em consequência, de conformidade com o previsto no artigo 30.1.3 do Estatuto de autonomia da Galiza, e no uso das faculdades que me confire a Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no uso das competências que me confire a Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência,
DISPONHO:
Artigo único. Modificação dos artigos 24 e 42 da Ordem de 28 de dezembro de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções destinadas à elaboração de instrumentos de ordenação ou gestão florestais, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural no marco do Plano de desenvolvimento rural da Galiza 2014-2020
Um. O número 8 do artigo 24 fica redigido da seguinte maneira:
«8. O órgão instrutor, com anterioridade à proposta de resolução de concessão da subvenção, de acordo com o facultado no artigo 20.4 da Lei 9/2007, requererá aos solicitantes para os que se propõe provisionalmente a concessão da subvenção a apresentação, num prazo de quinze (15) dias hábeis de acordo com o artigo 30.2 da Lei 39/2015, da documentação que se relaciona no anexo XIII.
Este requerimento efectuar-se-á mediante publicação no Diário Oficial da Galiza. O prazo contar-se-á a partir do dia seguinte ao da publicação».
Dois. Acrescenta-se o número 6 ao artigo 25 com a seguinte redacção:
«6. A resolução publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza. Esta publicação produzirá os efeitos de uma notificação, pelo que deverá conter os elementos que exixir o artigo 40.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas».
Três. O artigo 42 fica redigido do seguinte modo:
«A primeira anualidade dos investimentos objecto das subvenções concedidas através das linhas 1-Comum e 1-Sofor deverá ser executada, paga e justificada com data limite de 31 de outubro de 2018. Este prazo máximo é improrrogable».
Disposição derradeiro única. Entrada em vigor
Esta ordem produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 19 de setembro de 2018
Ángeles Vázquez Mejuto
Conselheira do Meio Rural