O 13 de agosto de 2018, o conselheiro de Sanidade ditou resolução relativa à reclamação de responsabilidade patrimonial por danos materiais no âmbito sanitário que formulou María Rita López González.
De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhe a supracitada resolução, que foi devolvida pelo serviço de Correios porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar.
Além disso, e como queira que segundo o artigo 46 da supracitada Lei 39/2015, de 1 de outubro, a publicação da resolução pode lesionar direitos ou interesses legítimos, esta cédula limitará à publicação, como anexo, de uma somera indicação do contido do acto e do lugar onde a interessada poderá comparecer em prazo, para conhecimento do contido íntegro do supracitado acto e constância de tal conhecimento.
Lembra-se que a citada resolução põe fim à via administrativa de acordo com o disposto no artigo 114 da Lei 39/2015, de 1 de outubro. Contra é-la poderá interpor recurso contencioso-administrativo de acordo com o que estabelece o artigo 14.1, na sua regra segunda, da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. O prazo será de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da notificação, de conformidade com o artigo 46 da referida Lei xurisdicional.
A eficácia desta notificação ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
Santiago de Compostela, 7 de setembro 2018
O secretário geral técnico da Conselharia de Sanidade
P.S. (Artigo 6.1.c) do Decreto 41/2003)
Ramón Martínez Blanco
Vicesecretario geral da Conselharia de Sanidade
ANEXO
Nº de expediente: DC-2017-00008.
Reclamante: María Rita López González.
Último endereço conhecido: rua Bernardo Cachamuiña, número 28-5º, Ourense.
Conteúdo da notificação: resolução do conselheiro de Sanidade do 13.8.2018 relativa à reclamação de responsabilidade patrimonial por danos materiais no âmbito sanitário.
Lugar de comparecimento: Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Sanidade, Edifício Administrativo de São Lázaro, 15703 Santiago de Compostela.
Prazo de comparecimento: 10 dias.