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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 181 Sexta-feira, 21 de setembro de 2018 Páx. 43096

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 13 de setembro de 2018, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de engenheiros técnicos, especialidade de engenharia técnica industrial, convocado pela Ordem de 12 de abril de 2016, pela que se dá publicidade a diversos acordos.

Em sessões que tiveram lugar os dias 6 e 13 de setembro de 2018, o tribunal nomeado pela Ordem de 16 de abril de 2018 (DOG núm. 82, de 27 de abril) para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de engenheiros técnicos, especialidade de engenharia técnica industrial,

ACORDOU:

Primeiro. Em vista das alegações apresentadas, mudar a resposta considerada como correcta da pergunta 94, de modo que a resposta correcta é a d).

Segundo. Anular, com base nas alegações apresentadas, as perguntas número 17, 22, 37, 50, 77, 78, 82, 83, 91 e 92, que passam a ser substituídas pelas perguntas de reserva 101, 102, 103, 104 e 105.

Terceiro. De conformidade com o disposto na base II.1.1.1 da convocação, assim como na Resolução deste tribunal de 28 de junho de 2018, superaram o primeiro exercício as pessoas aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de 10 pontos, e fixou-se em 47 o número de respostas correctas para atingir a dita pontuação, uma vez feitas as deduções previstas na citada base da convocação.

Quarto. Desestimar na sua totalidade as restantes reclamações e alegações apresentadas.

Quinto. Publicar as pontuações obtidas pelos aspirantes apresentados ao primeiro exercício no lugar onde se realizou o exercício e no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal.

Sexto. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, os aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde a publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Sétimo. De conformidade com o disposto na base III.13 da ordem da convocação, contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada perante o conselheiro competente em matéria de função pública nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 13 de setembro de 2018

Blanca Nieves Miranda Blanco
Presidenta do tribunal