De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhe à pessoa relacionada no anexo o acto que se indica, depois de que fosse devolvido pelo serviço de Correios porque, tentadas duas vezes a notificação, esta não se pôde efectuar.
Segundo se estabelece no artigo 46 da citada lei, a interessada dispõe de um prazo de dez (10) dias, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, para examinar este acto na sede desta chefatura territorial, situada na rua María Victoria Moreno, 43, 4ª planta, Pontevedra, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
O acto foi adoptado por quem se indica no anexo.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.
A eficácia deste anuncio fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
Pontevedra, 29 de agosto de 2018
José Manuel González González
Chefe territorial de Pontevedra
ANEXO
Expediente |
Interessada |
Acto notificado |
Acto adoptado por |
COM-PÓ-0273/2018 |
Ángela Pérez Estévez |
Incoação |
O chefe territorial |