O 23 de julho de 2018 o secretário geral técnico da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, em uso da competência delegar pelo conselheiro em virtude da Ordem de 10 de junho de 2016 (DOG núm. 131, de 12 de julho), ditou resolução do recurso de alçada RAE-DXOPL-15/18 interposto por Laura Fernández Zela.
De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de ser tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios, notifica-se a Laura Fernández Zela a resolução antes referida.
A interessada poderá recolher a notificação da resolução mediante comparecimento nas dependências do Serviço Técnico-Jurídico II da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, situadas no Edifício Administrativo São Caetano, s/n, bloco 5, 4º andar, 15781 Santiago de Compostela, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE ou a traves do Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal (https://notifica.junta.gal).
Contra a referida resolução, que é definitiva em via administrativa, cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo da circunscrição na que a candidata tenha o seu domicílio ou o de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da seu comparecimento ou pelo transcurso do prazo estabelecido no parágrafo anterior sem que a interessada compareça.
Santiago de Compostela, 31 de agosto de 2018
Borja Verea Fraiz
Secretário geral técnico da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria