De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, por meio do presente anúncio comunica-se-lhes e requer-se-lhes às pessoas responsáveis desconhecidas a sua obrigação de gestão de biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas proibidas nas seguintes parcelas:
Nº expediente |
Referência catastral |
Lugar ou freguesia |
XB 2018/06 |
32023A044004350000HJ |
Pousada |
XB 2018/11 |
32023A001002460000HU |
Oleiros |
XB 2018/17 |
32023A056010000000HX |
Fundo de vila |
XB 2018/25 |
32023A092002600000HR |
Reigoso |
XB 2018/26 |
32023A047010000000HQ |
São pedro |
XB 2018/30 |
32023A080010000000HJ |
O Foxo |
XB 2018/33 |
32023A063001720000HÁ |
Paragem |
Concede-se-lhes para fazê-lo um prazo máximo de quinze (15) dias naturais, desde a publicação no Boletim Oficial dele Estado do anúncio preceptivo com a advertência da faculdade da Câmara municipal da realização da execução subsidiária ou bem forzosa, mediante a imposição de coimas coercitivas; estando obligados a facilitar o necessário acesso para a realização dos trabalhos de gestão da biomassa, sin prejuízo do expediente sancionador que se instruirá.
Indica-se que o texto íntegro do acto que se notifica, assim como o expediente no seu conjunto, se encontram à disposição dos interessados para o seu exame e conhecimento na Câmara municipal de Castrelo de Miño.
Castrelo de Miño, 13 de agosto de 2018
Xurxo Rodríguez Méndez
Presidente da Câmara