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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 174 Quarta-feira, 12 de setembro de 2018 Páx. 42004

III. Outras disposições

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 7 de setembro de 2018 pela que se redistribuir os créditos orçamentais por epígrafes recolhidos na Ordem de 16 de março de 2018 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se procede à convocação pública de subvenções para a programação de acções formativas dirigidas às pessoas trabalhadoras desempregadas na Comunidade Autónoma da Galiza correspondente aos exercícios de 2018 e 2019 (código de procedimento TR301K).

Mediante a Ordem de 16 de março de 2018, que se publicou no Diário Oficial da Galiza número 61, de 27 de março, estabeleceram-se as bases reguladoras e convocaram-se subvenções para a programação de acções formativas dirigidas às pessoas trabalhadoras desempregadas na Comunidade Autónoma da Galiza.

No seu artigo 37 recolhe-se o financiamento das ajudas previstas com cargo às aplicações orçamentais 09.41.323A.460.1, 09.41.323A.471.0 e 09.41.323A.481.0, com uma quantia inicial de 26.624.186,02 euros distribuída entre as anualidades 2018 (13.771.967,11 euros) e 2019 (12.852.218,91 euros) correspondentes a fundos finalistas do Estado.

No mesmo artigo 37 e na disposição adicional primeira da supracitada ordem estabelece-se que esses créditos poderão ser objecto de modificações nos supostos e nas condições previstos nos artigos 30 e 31 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei de subvenções da Galiza.

Uma vez instruídos os expedientes e obtida a relação de solicitudes que cumprem com as condições estabelecidas nas bases reguladoras para adquirir a condição de entidade beneficiária, faz-se necessário realizar uma redistribuição do crédito entre as diferentes aplicações orçamentais.

De acordo com o disposto no artigo 31 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza (DOG número 20, de 29 de janeiro) quando a quantia total máxima das subvenções convocadas se distribua entre diferentes créditos orçamentais, a alteração da supracitada distribuição não precisará de nova convocação mas sim das modificações que procedam no expediente de despesa e da publicação nos mesmos meios que a convocação.

Por todo o anterior,

RESOLVO:

Primeiro. Modificar o crédito destinado às ajudas convocadas pela Ordem de 16 de março de 2018 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se procede à convocação pública de subvenções para a programação de acções formativas dirigidas às pessoas trabalhadoras desempregadas na Comunidade Autónoma da Galiza, correspondente aos exercícios de 2018 e 2019, redistribuir o antedito crédito da seguinte maneira, sem variar o orçamento total:

Aplicação orçamental

Anualidade 2018

Anualidade 2019

Montante total

09.41.323A.460.1

1.038.435,74

1.753.722,60

2.792.158,34

09.41.323A.471.0

9.762.871,28

8.386.211,96

18.149.083,24

09.41.323A.481.0

2.970.660,09

2.712.284,35

5.682.944,44

Total

13.771.967,11

12.852.218,91

26.624.186,02

Segundo. Esta modificação, uma vez publicado no Diário Oficial da Galiza, não implicará abertura de prazo para apresentar novas solicitudes.

Santiago de Compostela, 7 de setembro de 2018

José Alfonso Marnotes González
Director geral de Orientação e Promoção Laboral