Mediante a Ordem de 16 de março de 2018, que se publicou no Diário Oficial da Galiza número 61, de 27 de março, estabeleceram-se as bases reguladoras e convocaram-se subvenções para a programação de acções formativas dirigidas às pessoas trabalhadoras desempregadas na Comunidade Autónoma da Galiza.
No seu artigo 37 recolhe-se o financiamento das ajudas previstas com cargo às aplicações orçamentais 09.41.323A.460.1, 09.41.323A.471.0 e 09.41.323A.481.0, com uma quantia inicial de 26.624.186,02 euros distribuída entre as anualidades 2018 (13.771.967,11 euros) e 2019 (12.852.218,91 euros) correspondentes a fundos finalistas do Estado.
No mesmo artigo 37 e na disposição adicional primeira da supracitada ordem estabelece-se que esses créditos poderão ser objecto de modificações nos supostos e nas condições previstos nos artigos 30 e 31 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei de subvenções da Galiza.
Uma vez instruídos os expedientes e obtida a relação de solicitudes que cumprem com as condições estabelecidas nas bases reguladoras para adquirir a condição de entidade beneficiária, faz-se necessário realizar uma redistribuição do crédito entre as diferentes aplicações orçamentais.
De acordo com o disposto no artigo 31 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza (DOG número 20, de 29 de janeiro) quando a quantia total máxima das subvenções convocadas se distribua entre diferentes créditos orçamentais, a alteração da supracitada distribuição não precisará de nova convocação mas sim das modificações que procedam no expediente de despesa e da publicação nos mesmos meios que a convocação.
Por todo o anterior,
RESOLVO:
Primeiro. Modificar o crédito destinado às ajudas convocadas pela Ordem de 16 de março de 2018 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se procede à convocação pública de subvenções para a programação de acções formativas dirigidas às pessoas trabalhadoras desempregadas na Comunidade Autónoma da Galiza, correspondente aos exercícios de 2018 e 2019, redistribuir o antedito crédito da seguinte maneira, sem variar o orçamento total:
Aplicação orçamental |
Anualidade 2018 |
Anualidade 2019 |
Montante total |
09.41.323A.460.1 |
1.038.435,74 |
1.753.722,60 |
2.792.158,34 |
09.41.323A.471.0 |
9.762.871,28 |
8.386.211,96 |
18.149.083,24 |
09.41.323A.481.0 |
2.970.660,09 |
2.712.284,35 |
5.682.944,44 |
Total |
13.771.967,11 |
12.852.218,91 |
26.624.186,02 |
Segundo. Esta modificação, uma vez publicado no Diário Oficial da Galiza, não implicará abertura de prazo para apresentar novas solicitudes.
Santiago de Compostela, 7 de setembro de 2018
José Alfonso Marnotes González
Director geral de Orientação e Promoção Laboral