De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as notificações que não se pudessem praticar fá-se-ão por meio de anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), e a sua eficácia ficará condicionar à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do BOE.
Tentou-se a notificação por correio certificado ao titular da empresa citada no anexo, sem que fosse possível, pelo que se lhe notifica por médio deste anuncio o acordo do início do procedimento de reintegro no correspondente expediente de subvenção.
Sem prejuízo do anterior, e em virtude do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, este anúncio publica-se no Diário Oficial da Galiza.
A interessada dispõe do prazo de quinze (15) dias hábeis, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado, para que possa realizar as alegações e apresentar a documentação que considere pertinente, entre a que deve constar uma relação da variação das altas e baixas do pessoal adscrito, assim como para comprovar o conteúdo íntegro do expediente nas dependências da Chefatura Territorial da Corunha, na rua Salvador de Madariaga, 9, 1º, da Corunha, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Adverte-se-lhes que, de não apresentar alegações em tempo e forma, ditar-se-á a resolução que corresponda a respeito do reintegro da subvenção concedida.
A Corunha, 27 de agosto de 2018
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha
ANEXO
Expediente |
Empresa |
NIF |
Câmara municipal |
Matéria |
Data da resolução |
TR349A 2013/76-1 |
Acier Metals Santiago, S.L. |
B70360425 |
Caldas de Reis |
Subvenção à contratação indefinida inicial |
7.6.2018 |