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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 171 Sexta-feira, 7 de setembro de 2018 Páx. 40303

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 20 de agosto de 2018 pela que se notifica a proposta de resolução do expediente sancionador e de reposição da legalidade POL/126/2017-RP1.

O 10 de julho de 2018 a instrutora do Serviço de Inspecção Urbanística II da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística formulou proposta de resolução no expediente sancionador e de reposição da legalidade POL/126/2017-RP1, tramitado pela realização de actuações abusivas dentro da zona de servidão de protecção do domínio público marítimo terrestre, no lugar de Pazos, 26, Santradán, termo autárquico de Vilaboa (Pontevedra).

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal da proposta de resolução a José González Otero, mediante esta cédula, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se ao interessado a supracitada proposta de resolução mediante um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, comunica-se ao interessado que o texto íntegro da proposta de resolução que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, situada no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

O interessado disporá de um prazo de quinze (15) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação desta cédula, para que possa examinar o expediente e obter as cópias dos documentos que constam nele, formular alegações e apresentar os documentos e informações que cuide pertinente.

Para que conste e lhe sirva de notificação ao citado interessado, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 20 de agosto de 2018

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística
P.S. (Artigo 3 do Decreto 51/2008, de 6 de março)
José María Domínguez Blanco
Subdirector da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística