De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as notificações que não fosse possível efectuar fá-se-ão por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado. Além disso, previamente e com carácter facultativo, poderá publicar-se um anúncio no boletim oficial da comunidade autónoma.
Uma vez tentada a notificação no último domicílio conhecido e depois de ter sido devolvida pelo serviço de Correios, comunica-se a Manuel Ángel Jove Losada que se está a tramitar recurso contencioso-administrativo contra a resolução do recurso de alçada ditada no expediente sancionador MON-LU-0012/2015-CAF.
Em consequência, esta subdirecção geral acordou nesta data e de conformidade com o disposto no artigo 49 da Lei 29/1988, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, notificar o emprazamento a Manuel Ángel Jove Losada para que possa comparecer como parte no prazo de nove (9) dias, que começarão a contar a partir do seguinte ao da publicação desta resolução no Boletim Oficial dele Estado.
Santiago de Compostela, 28 de agosto de 2018
Tomás Fernández-Couto Juanas
Director geral de Ordenação Florestal