O secretário geral técnico ditou as resoluções dos recursos apresentados nos expedientes sancionadores número RA/M/2016/00008 e doce mais por infracção da normativa sobre transporte terrestre.
Tentadas as notificações das resoluções por correio certificado com comprovativo de recepção nos domicílios que constam nos correspondentes expedientes sancionadores, estas foram devolvidas pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as notificações efectuam-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se as resoluções ditadas às pessoas interessadas.
Segundo estabelece o artigo 46 da citada lei, os interessados dispõem de um prazo de dez (10) dias, contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, para examinar a resolução na Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, situada no Complexo Administrativo de São Caetano, em Santiago de Compostela (A Corunha).
Contra a dita resolução, que põe fim à via administrativa, cabe recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE de conformidade com os artigos 8 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Em caso de não ter abonado o montante da sanção, deverá pagar o seu montante dentro do prazo estabelecido no artigo 62 da Lei 58/2003, de 12 de dezembro, geral tributária, empregando o modelo impresso que se facilitará nos escritórios da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação.
De não efectuar-se a receita no dito prazo, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento, segundo o disposto no artigo 101 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 28 de agosto de 2018
Joaquín Macho Canales
Secretário geral técnico da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação
ANEXO
Expediente Número recurso Matrícula |
Recorrente |
Infracção cometida Dados da denúncia: data; hora; estrada; p.q. |
Preceito infringido |
Sanção imposta |
Resolução do recurso |
XC-01162-O-2015 RA/M/2016/00008 1229-HFM |
Galicarbo, S.L. |
O excesso igual ou superior ao 25 % sobre a MMA total em veículos com MMA até 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 35 %. 8.1.2015; 15.58; AP9; 55,0 |
Art. 140.23 LOTT |
4.000,00 € |
Desestimatoria, confirmando a sanção imposta |
OU-00463-O-2015 RA/M/2016/00122 4233-DYD |
Construcciones Sanjillao, S.L. |
Realizar transporte privado de mercadorias utilizando um motorista que carece do CAP. 12.3.2015; 9.23; OU-510: 2,0 |
Art. 140.18 LOTT |
2.001,00 € |
Inamitir, confirmando a sanção imposta |
XC-05425-O-2014 RA/M/2017/00586 0392-FVD/R-1505-BCF |
Mariano Mateo Migueláñez |
A manipulação do tacógrafo ou de algum dos seus elementos, assim como a de outros instrumentos ou médios de controlo que exista a obrigação de levar instalados no veículo, com objecto de alterar o seu funcionamento ou modificar as suas medições. 14.8.2014; 11.43; N634; 676,0 |
Art. 140.10 LOTT |
4.001,00 € |
Desestimatoria, confirmando a sanção imposta |
PÓ-02607-O-2014 RA/DXM/CIV/2017/00661 8009-CCP |
Excavaciones y Construcciones de Arousa, S.L. |
A utilização do tacógrafo sem realizar a sua calibración ou revisão periódica nos prazos e forma estabelecidos. 24.7.2014; 9.3; PÓ549; 2,5 |
Art. 140.34 LOTT |
1.001,00 € |
Desestimatoria, confirmando a sanção imposta |
XC-00323-O-2015 RA/DXM/CIV/2017/00664 9933W |
Berlypan, S.L. |
O excesso igual ou superior ao 25 % sobre a MMA total em veículos com MMA até 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 31 %. 3.9.2014; 8.31; AC-164; 7,0 |
Art. 140.23 LOTT |
3.200,00 € |
Desestimatoria, confirmando a sanção imposta |
OU-02173-O-2014 RA/DXM/CIV/2017/00696 5570-CWV/R-2079-BBS |
Pedro Ruibal Costa |
Excesso superior a 2 horas sobre os tempos máximos de condução diária (sobre 10 horas). Igual ou superior a 15 horas. 8.11.2014; 2.01; A52; 210,0 |
Art. 140.37.1 LOTT |
2.000,00 € |
Desestimatoria, confirmando a sanção imposta |
LU-01635-O-2014 RA/DXM/CIV/2017/00698 ZA-8459-K |
Expansão Servicios Publicidad Exterior, S.L. |
A carência a bordo do veículo das folhas de registro dos tempos de condução e descanso já utilizadas ou dos documentos de impressão que resulte obrigatório levar, com independência do tipo de tacógrafo, analóxico ou digital, que se esteja utilizando. 5.6.2014; 12.30; NVI; 500,5 |
Art. 140.35 LOTT |
1.001,00 € |
Desestimatoria, confirmando a sanção imposta |
OU-00301-O-2015 RA/DXM/CIV/2017/00709 2814-HFL/R-4032-BCH |
Nieto Ares, S.L. |
A carência a bordo do veículo das folhas de registro dos tempos de condução e descanso já utilizadas ou dos documentos de impressão que resulte obrigatório levar, com independência do tipo de tacógrafo, analóxico ou digital, que se esteja utilizando. 12.2.2015; 17.45; A-52; 203,0 |
Art. 140.35 LOTT |
1.001,00 € |
Desestimatoria, confirmando a sanção imposta |
OU-00245-O-2015 RA/DXM/CIV/2017/00719 2834-HFL/R-7353-BCG |
Nieto Ares, S.L. |
A carência a bordo do veículo das folhas de registro dos tempos de condução e descanso já utilizadas ou dos documentos de impressão que resulte obrigatório levar, com independência do tipo de tacógrafo, analóxico ou digital, que se esteja utilizando. 23.1.2015; 17.31; A-52; 203,0 |
Art. 140.35 LOTT |
1.001,00 € |
Desestimatoria, confirmando a sanção imposta |
LU-02607-O-2014 RA/DXM/CIV/2017/00755 5757-FDG/R-3576-BBN |
Trans São Bartolomé, S.L. |
Diminuição do descanso semanal normal em mais de 9 horas. Menos de 24. 28.10.2014; 9.5; LU546; 0,1 |
Art. 140.37.6 LOTT |
2.000,00 € |
Desestimatoria, confirmando a sanção imposta |
XC-05779-O-2014 RA/DXM/CIV/2017/00757 6358-BPS |
Baurón, S.L. |
O excesso igual ou superior ao 25 % sobre a MMA total em veículos com MMA até 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 35 %. 3.9.2014; 19.24; N550; 80,7 |
Art. 140.23 LOTT |
4.000,00 € |
Desestimatoria, confirmando a sanção imposta |
LU-01874-O-2014 RA/DXM/CIV/2017/00761 8105-HWM/R-8520-BBK |
Sanloz Invest & Gold, S.L. |
Diminuição do descanso semanal normal em mais de 9 horas. Igual ou superior a 30 horas e inferior a 36 horas. 8.7.2014; 18.20; N634; 657,8 |
Art. 140.37.6 LOTT |
1.001,00 € |
Desestimatoria, confirmando a sanção imposta |
LU-01875-O-2014 RA/DXM/CIV/2017/00762 8105-HWM/R-8520-BBK |
Sanloz Invest & Gold, S.L. |
Diminuição do descanso semanal normal em mais de 9 horas. Igual ou superior a 24 horas e inferior a 30 horas. 8.7.2014; 18.20; N634; 657,8 |
Art. 140.37.6 LOTT |
1.500,00 € |
Desestimatoria, confirmando a sanção imposta |