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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 170 Quinta-feira, 6 de setembro de 2018 Páx. 40148

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

ANÚNCIO de 28 de agosto de 2018, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, pelo que se notificam as resoluções dos recursos de alçada ditadas nos expedientes sancionadores em matéria de transporte terrestre devolvidas pelo serviço de Correios (expediente RA/M/2016/00008 e doce mais).

O secretário geral técnico ditou as resoluções dos recursos apresentados nos expedientes sancionadores número RA/M/2016/00008 e doce mais por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentadas as notificações das resoluções por correio certificado com comprovativo de recepção nos domicílios que constam nos correspondentes expedientes sancionadores, estas foram devolvidas pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as notificações efectuam-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se as resoluções ditadas às pessoas interessadas.

Segundo estabelece o artigo 46 da citada lei, os interessados dispõem de um prazo de dez (10) dias, contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, para examinar a resolução na Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, situada no Complexo Administrativo de São Caetano, em Santiago de Compostela (A Corunha).

Contra a dita resolução, que põe fim à via administrativa, cabe recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE de conformidade com os artigos 8 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Em caso de não ter abonado o montante da sanção, deverá pagar o seu montante dentro do prazo estabelecido no artigo 62 da Lei 58/2003, de 12 de dezembro, geral tributária, empregando o modelo impresso que se facilitará nos escritórios da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação.

De não efectuar-se a receita no dito prazo, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento, segundo o disposto no artigo 101 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 28 de agosto de 2018

Joaquín Macho Canales
Secretário geral técnico da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

ANEXO

Expediente

Número recurso

Matrícula

Recorrente

Infracção cometida

Dados da denúncia: data; hora; estrada; p.q.

Preceito infringido

Sanção imposta

Resolução do recurso

XC-01162-O-2015

RA/M/2016/00008

1229-HFM

Galicarbo, S.L.

O excesso igual ou superior ao 25 % sobre a MMA total em veículos com MMA até 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 35 %.

8.1.2015; 15.58; AP9; 55,0

Art. 140.23 LOTT

4.000,00 €

Desestimatoria, confirmando a sanção imposta

OU-00463-O-2015

RA/M/2016/00122

4233-DYD

Construcciones Sanjillao, S.L.

Realizar transporte privado de mercadorias utilizando um motorista que carece do CAP.

12.3.2015; 9.23; OU-510: 2,0

Art. 140.18 LOTT

2.001,00 €

Inamitir, confirmando a sanção imposta

XC-05425-O-2014

RA/M/2017/00586

0392-FVD/R-1505-BCF

Mariano Mateo Migueláñez

A manipulação do tacógrafo ou de algum dos seus elementos, assim como a de outros instrumentos ou médios de controlo que exista a obrigação de levar instalados no veículo, com objecto de alterar o seu funcionamento ou modificar as suas medições.

14.8.2014; 11.43; N634; 676,0

Art. 140.10 LOTT

4.001,00 €

Desestimatoria, confirmando a sanção imposta

PÓ-02607-O-2014

RA/DXM/CIV/2017/00661

8009-CCP

Excavaciones y Construcciones de Arousa, S.L.

A utilização do tacógrafo sem realizar a sua calibración ou revisão periódica nos prazos e forma estabelecidos.

24.7.2014; 9.3; PÓ549; 2,5

Art. 140.34 LOTT

1.001,00 €

Desestimatoria, confirmando a sanção imposta

XC-00323-O-2015

RA/DXM/CIV/2017/00664

9933W

Berlypan, S.L.

O excesso igual ou superior ao 25 % sobre a MMA total em veículos com MMA até 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 31 %.

3.9.2014; 8.31; AC-164; 7,0

Art. 140.23 LOTT

3.200,00 €

Desestimatoria, confirmando a sanção imposta

OU-02173-O-2014

RA/DXM/CIV/2017/00696

5570-CWV/R-2079-BBS

Pedro Ruibal Costa

Excesso superior a 2 horas sobre os tempos máximos de condução diária (sobre 10 horas). Igual ou superior a 15 horas.

8.11.2014; 2.01; A52; 210,0

Art. 140.37.1 LOTT

2.000,00 €

Desestimatoria, confirmando a sanção imposta

LU-01635-O-2014

RA/DXM/CIV/2017/00698

ZA-8459-K

Expansão Servicios Publicidad Exterior, S.L.

A carência a bordo do veículo das folhas de registro dos tempos de condução e descanso já utilizadas ou dos documentos de impressão que resulte obrigatório levar, com independência do tipo de tacógrafo, analóxico ou digital, que se esteja utilizando.

5.6.2014; 12.30; NVI; 500,5

Art. 140.35 LOTT

1.001,00 €

Desestimatoria, confirmando a sanção imposta

OU-00301-O-2015

RA/DXM/CIV/2017/00709

2814-HFL/R-4032-BCH

Nieto Ares, S.L.

A carência a bordo do veículo das folhas de registro dos tempos de condução e descanso já utilizadas ou dos documentos de impressão que resulte obrigatório levar, com independência do tipo de tacógrafo, analóxico ou digital, que se esteja utilizando.

12.2.2015; 17.45; A-52; 203,0

Art. 140.35 LOTT

1.001,00 €

Desestimatoria, confirmando a sanção imposta

OU-00245-O-2015

RA/DXM/CIV/2017/00719

2834-HFL/R-7353-BCG

Nieto Ares, S.L.

A carência a bordo do veículo das folhas de registro dos tempos de condução e descanso já utilizadas ou dos documentos de impressão que resulte obrigatório levar, com independência do tipo de tacógrafo, analóxico ou digital, que se esteja utilizando.

23.1.2015; 17.31; A-52; 203,0

Art. 140.35 LOTT

1.001,00 €

Desestimatoria, confirmando a sanção imposta

LU-02607-O-2014

RA/DXM/CIV/2017/00755

5757-FDG/R-3576-BBN

Trans São Bartolomé, S.L.

Diminuição do descanso semanal normal em mais de 9 horas. Menos de 24.

28.10.2014; 9.5; LU546; 0,1

Art. 140.37.6 LOTT

2.000,00 €

Desestimatoria, confirmando a sanção imposta

XC-05779-O-2014

RA/DXM/CIV/2017/00757

6358-BPS

Baurón, S.L.

O excesso igual ou superior ao 25 % sobre a MMA total em veículos com MMA até 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 35 %.

3.9.2014; 19.24; N550; 80,7

Art. 140.23 LOTT

4.000,00 €

Desestimatoria, confirmando a sanção imposta

LU-01874-O-2014

RA/DXM/CIV/2017/00761

8105-HWM/R-8520-BBK

Sanloz Invest & Gold, S.L.

Diminuição do descanso semanal normal em mais de 9 horas. Igual ou superior a 30 horas e inferior a 36 horas.

8.7.2014; 18.20; N634; 657,8

Art. 140.37.6 LOTT

1.001,00 €

Desestimatoria, confirmando a sanção imposta

LU-01875-O-2014

RA/DXM/CIV/2017/00762

8105-HWM/R-8520-BBK

Sanloz Invest & Gold, S.L.

Diminuição do descanso semanal normal em mais de 9 horas. Igual ou superior a 24 horas e inferior a 30 horas.

8.7.2014; 18.20; N634; 657,8

Art. 140.37.6 LOTT

1.500,00 €

Desestimatoria, confirmando a sanção imposta