Antecedentes:
O artigo 6.2 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, e o artigo 12.2 do Decreto 66/2016, de 26 de maio, pelo que se aprova o Regulamento geral de estradas da Galiza, determinam que os espaços destinados a sendas para peões ou para a circulação de ciclistas, tenham a consideração de elementos funcional da estrada. Tendo em conta este preceito, a Junta Galiza elaborou a estratégia em matéria de mobilidade alternativa da Galiza, entre cujos objectivos está o fomento dos sistemas de transporte alternativos aos motorizados, que permitam minimizar as repercussões sobre o ambiente e os seus impactos sociais e económicos.
Os benefícios esperados com esta iniciativa são, entre outros, a melhora da mobilidade, a melhora da qualidade do ar, da saúde, da igualdade e bem-estar da economia, do património e do urbanismo.
Este projecto tem por objecto a execução de uma senda nas estradas AC-163 e AC-182, nos municípios de Sada e Oleiros.
Os troços nos que se prevê actuar são os seguintes:
1. Na estrada AC-163, troço Fontán (pp.qq. 1+280 a 1+840): trata-se da principal via de enlace dos núcleos de Sada e Mera pela costa, e nela já existem passeio ou itinerarios peonís, excepto no troço objecto da actuação, pelo que este projecto possibilitará a circulação a pé ao longo de um itinerario contínuo paralelo a estrada, fomentando a mobilidade sustentável na zona.
2. Na estrada AC-182, troço Mandín-As Torres (pp.qq. 2+360 a 2+760): possibilita o enlace a pé entre a urbanização As Torres com a zona rural da Cova, mediante um passo superior sobre a Via Ártabra.
Em ambas as estradas repor-se-á a sinalização existente, incorporar-se-ão os passos de peão necessários para dar continuidade à senda nas zonas urbanas, e rozaranse as margens das estradas afectadas.
Considerando todo o exposto e o estabelecido na normativa vigente,
RESOLVO:
Primeiro. De acordo com o estabelecido no artigo 21.1 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza e no artigo 50 do Decreto 66/2016, de 26 de maio, pelo que se aprova o Regulamento geral de estradas da Galiza o mencionado projecto de construção submete ao trâmite de informação pública durante um período de trinta dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial Galiza, para que as pessoas que o considerem oportuno possam formular por escrito, perante a Agência Galega de Infra-estruturas, as observações que acreditem convenientes relativas à concepção global do traçado desenhado.
Segundo. Que simultaneamente ao trâmite assinalado no parágrafo anterior, e para os efeitos previstos no artigo 56.1 do Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o Regulamento de expropiação forzosa, submete-se a informação pública a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pela realização da obra correspondente, para que os afectados apresentem quantas alegações ou rectificações considerem convenientes no que diz respeito aos bens e direitos descritos na relação anexa.
Terceiro. A exposição ao público, para os efeitos desta resolução, realiza na Agência Galega de Infra-estruturas (São Caetano, s/n, 15781 Santiago de Compostela), no Serviço de Infra-estruturas da Corunha (rua Vicente Ferrer, 2, 15008 A Corunha), na Câmara municipal de Sada (avenida das Marinha, 25, 15160 Sada, A Corunha) e na Câmara municipal de Oleiros (largo da Galiza, 1, 15173 Oleiros, A Corunha). Além disso, na página web da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação (http://civ.junta.gal/organizacion/c/CIV_Agência_Galega_de Infra-estruturas) encontra à disposição dos interessados o documento completo do projecto de construção.
Santiago Compostela, 29 de agosto de 2018
Francisco Menéndez Iglesias
Director da Agência Galega Infra-estruturas
ANEXO
Relação de bens, direitos e proprietários afectados
Projecto de construção do itinerario peonil e ciclista na AC-163 em Fontán
(p.q. 1+280-1+840) e AC-182, troço: Mandín-As Torres (p.q. 2+460-2+860)
chave: AC/16/094.06
Câmara municipal de Sada-Terrenos que se vão expropiar.
Nº |
Ref. catastral |
Titular |
Polígono |
Parcela |
Sup. catastral (m2) |
Sup. afectada (m2) |
Tipo terreno |
7 |
0616407NJ6001N0001TL |
Mª Lourdes Siso Deus |
061634 |
7 |
468 |
12,9 |
Urbano parcialmente afectado por sistema local de equipamento e sistema viário |
11 |
0615608NJ6001N0001JL |
Carmen Alonso Pereiro |
06156 |
8 |
2.096 |
392,5 |
Urbano parcialmente afectado por sistema viário e espaços livres |
Câmara municipal de Sada-Terrenos cedidos.
Nº |
Ref. catastral |
Titular |
Polígono |
Parcela |
Sup. catastral (m2) |
Sup. afectada (m2) |
Tipo terreno |
1 |
0414501NJ6001N0001UL |
Rebollido, Susana |
04145 |
1 |
2.018 |
19,8 |
Rústico de protecção de infra-estruturas |
2 |
0616401NJ6001N0001BL |
Ogando Cueto,ª M Francisca |
06164 |
1 |
871 |
199,8 |
Urbano parcialmente afectado por sistema viário |
3 |
0616402NJ6001N0001YL |
Caramés Seoane, Ramón, herdeiros |
06164 |
2 |
1.838 |
68,5 |
Urbano parcialmente afectado por sistema viário |
4 |
0616403NJ6001N0001GL |
Riveiro Vila,ª M Mercedes |
06164 |
3 |
2.095 |
332,0 |
Urbano parcialmente afectado por sistema viário |
5 |
0616404NJ6001N0001QL |
Siso Deus,ª M Purificação |
06164 |
4 |
460 |
144,4 |
Urbano parcialmente afectado por sistema viário |
6 |
0616406NJ6001N0001LL |
Rodríguez Fernández, Carmen |
06164 |
6 |
847 |
66,5 |
Urbano parcialmente afectado por sistema local de equipamento e sistema viário |
8 |
0616422NJ6001N0001JL |
García Losada,ª M Ángeles Seijas García, José |
06164 |
22 |
324 |
8,5 |
Urbano parcialmente afectado por sistema local de equipamento e sistema viário |
9 |
0616408NJ6001N0001FL |
Seijas Novo, Antonio García Losada,ª M Ángeles |
06164 |
8 |
323 |
7,6 |
Urbano parcialmente afectado por sistema local de equipamento e sistema viário |
10 |
0616409NJ6001N0001ML |
García Losada,ª M Ángeles Seijas García, José |
06164 |
9 |
648 |
10,8 |
Urbano parcialmente afectado por sistema local de equipamento e sistema viário |
12 |
0615605NJ6001N0001DL |
Babío Guitián, Emilio Babío Guitián, Antonio |
06156 |
5 |
126 |
9,51 |
Urbano parcialmente afectado por sistema viário e espaços livres |