Antecedentes:
Primeiro. O 26 de março de 2018 publicou-se no Diário Oficial da Galiza núm. 60 o Anúncio de 16 de março de 2018 pelo que se submete ao trâmite de informação pública a separata para informação pública do projecto de construção de ampliação de calçada na estrada AC-552. p.q. 9+000 a 9+650, de chave AC/17/178.10, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto referenciado.
Segundo. Trás a análise das alegações, certificados e relatórios apresentados, o 27 de julho de 2018 aprova-se o expediente de informação pública e, definitivamente, o projecto de construção de ampliação de calçada na estrada AC-552. p.q. 9+000 a 9+650, de chave AC/17/178.10.
Este projecto de construção tem por objecto o incremento da capacidade da estrada AC-552 no troço indicado, assim como a melhora da segurança viária da actual intersecção com a travesía da Groufa. Também se pretendem absorver os trânsitos gerados em horário de pico, que na actualidade prejudicam os acessos ao polígono de Sabón, e a circulação de entrada e saída associada à parcela de Inditex, tudo isto mediante a execução de uma glorieta.
A competência para a execução da expropiação forzosa, no âmbito das estradas não incorporadas à rede do Estado, com itinerarios que se desenvolvam integramente no seu território, corresponde à Comunidade Autónoma da Galiza, ao amparo do ponto dois do artigo 28 do Estatuto de autonomia da Galiza, aprovado pela Lei orgânica 1/1981, de 6 de abril.
Corresponde-lhe ao Conselho da Xunta da Galiza, como órgão equivalente ao Conselho de Ministros no âmbito da Administração autonómica, o reconhecimento concreto da utilidade pública e a declaração da urgente ocupação dos bens afectados pela expropiação a que dá lugar a realização da obra, segundo o previsto nos artigos 10 e 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiação forzosa.
Na sua virtude, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Habitação e depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia dois de agosto de dois mil dezoito,
DISPONHO:
Artigo único. Declarar, em concreto, a utilidade pública e a necessidade de urgente ocupação para os efeitos de expropiação forzosa, dos bens e direitos que se concretizam no expediente administrativo instruído, assim como em qualquer das modificações que seja necessário realizar para a execução do projecto de construção de ampliação de calçada na estrada AC-552. p.q. 9+000 a 9+650, de chave AC/17/178.10.
Santiago de Compostela, dois de agosto de dois mil dezoito
Alberto Núñez Feijóo
Presidente
Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Habitação