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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 166 Sexta-feira, 31 de agosto de 2018 Páx. 39699

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (DSP 314/2018).

Eu, María Jesús Hernando Arenas, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 314/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Magdalena Naya González contra Fundo de Garantia Salarial, Coruñatex, S.L. sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução:

«Diligência de ordenação.

Letrado da Administração de justiça: María Jesús Hernando Arenas.

A Corunha, 10 de agosto de 2018.

Por recebida a anterior citação negativa à demandado Coruñatex, S.L., una às actuações. Praticada indagação domiciliária nas bases de dados do CEXSIL e do PNJ, tente-se a citação por meio do SCACE e da notificação da presente ao BOP, servindo de citação com o fim de que compareça na supracitada qualidade para julgamento assinalado o próximo dia 17 de setembro de 2017 às 11.30 horas.

Notifique às partes, fazendo-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados, e se é o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim, produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas até tanto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnação: mediante recurso de reposição que se vai interpor no prazo de três dias hábeis seguintes ao da sua notificação ante a letrado da Administração de justiça que dita esta resolução com expressão da infracção que a julgamento do recorrente contém esta, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução recorrida.

A letrado da Administração de justiça».

E para que sirva de notificação em legal forma a Coruñatex, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Boletim Oficial da província da Corunha.

Adverte-se a destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de localização.

A Corunha, 10 de agosto de 2018

A letrado da Administração de justiça