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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 165 Quinta-feira, 30 de agosto de 2018 Páx. 39598

III. Outras disposições

Universidade da Corunha

RESOLUÇÃO de 3 de agosto de 2018 pela que se publica a oferta de emprego público de vagas de pessoal de administração e serviços para o ano 2018.

A letra I) da terceira epígrafe do ponto um do artigo 19 da Lei 6/2018, de 3 de julho, de orçamentos gerais do Estado para o ano 2018, respeitando em qualquer caso as disponibilidades do capítulo I dos correspondentes orçamentos de despesas, fixa uma taxa de reposição máxima do 100 % em determinados sectores e administrações entre os quais se encontram os corpos de catedráticos, professores titulares e pessoal de administração e serviços das universidades.

As vagas poderão convocar-se sempre que o autorize a Administração pública de que dependam as universidades e depois de acreditar-se que a oferta de emprego público não afecta nem ao cumprimento dos objectivos de estabilidade orçamental estabelecidos para elas nem aos demais limites fixados na Lei orgânica 2/2012, de 27 de abril, de estabilidade orçamental e sustentabilidade financeira.

Na epígrafe 7 do ponto um do artigo 19 da Lei 6/2018, de 3 de julho, que tem carácter básico, estabelece-se que não computarán dentro do limite máximo de vagas derivado da taxa de reposição de efectivo aquelas que se convoquem para a sua provisão mediante processos de promoção interna. Em qualquer caso, os supracitados processos também requerem da aprovação da oferta de emprego público correspondente, que, de acordo com o citado preceito, deve respeitar as disponibilidades orçamentais do capítulo 1 dos orçamentos de despesas correspondentes.

Além disso, na letra b) do ponto um do artigo 18 da mencionada lei, dispõem-se com carácter básico que, para os efeitos do estabelecido no capítulo sobre «despesas de pessoal ao serviço do sector público», se considera sector público as administrações das comunidades autónomas, os organismos delas dependentes e as universidades da sua competência.

O ponto um do artigo 12 da Lei 8/2017, de 26 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2018, determina que a nossa comunidade autónoma aplicará a taxa de reposição de efectivo com sujeição aos limites e requisitos estabelecidos na normativa básica estatal.

Por sua parte, o artigo 70 do Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do estatuto básico do empregado público, estabelece a oferta de emprego público como o mecanismo de planeamento das necessidades de selecção de pessoal nas administrações públicas.

Em todo o caso, a execução desta oferta de emprego público deverá desenvolver-se dentro do prazo improrrogable de três anos, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação nos diários oficiais.

A Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, indica no seu artigo 48 os critérios gerais em que se devem enquadrar as ofertas de emprego público, sem prejuízo das especificidades que se possam estabelecer nas convocações respectivas. Concebem-se estas como instrumento de programação das necessidades de pessoal e de racionalização do emprego público, ademais dos processos de selecção do pessoal ao serviço das administrações públicas, nos quais devem primar os princípios constitucionais de igualdade, mérito e capacidade, assim como o de publicidade.

A oferta de emprego público para 2018 da Universidade da Corunha inclui as necessidades de recursos humanos, com asignação orçamental, que se devem prover mediante a incorporação de pessoal de nova receita tendo em conta o número de reformas, excedencias, baixas definitivas e reingresos produzidos durante o ano 2017; as vagas especificam no anexo I desta resolução. Além disso, incluem no anexo II as vagas para cobrir pelo sistema de promoção interna, a qual se realizará em convocações independentes das correspondente às vagas de nova receita.

O artigo 59 do Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, e o artigo 48 da Lei 2/2015, de 29 de abril, prevêem a reserva de uma quota não inferior ao 7 % das vagas convocadas para serem cobertas por pessoas com deficiência, de maneira que quando menos o 2 % das vagas oferecidas seja para ocupá-las pessoas que acreditem deficiência intelectual e o resto das vagas oferecidas sejam para cobrí-las pessoas que acreditem qualquer outro tipo de deficiência.

Consideram-se pessoas com deficiência as definidas no número 2 do artigo 4 do Real decreto legislativo 1/2013, de 29 de novembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei geral de direitos das pessoas com deficiência e da sua inclusão social. Devem superar as provas selectivas e acreditar não só a sua deficiência, senão também a compatibilidade desta com o desempenho das tarefas e funções do largo, de modo que se alcance progressivamente o 2 % dos efectivos totais de cada administração pública.

De acordo contudo o exposto e depois da negociação com os órgãos de representação do pessoal de administração e serviços, emitida a preceptiva autorização pela Conselharia de Fazenda da Xunta de Galicia e conforme ao Acordo do Conselho de Governo de 19 de julho de 2018, pelo que se aprova a oferta de emprego público de vagas de pessoal funcionário de administração e serviços para o ano 2018, a Reitoría da Universidade da Corunha, em uso das atribuições conferidas no artigo 36 dos estatutos desta universidade, aprovados pelo Decreto 101/2004, de 13 de maio, modificados pelo Decreto 194/2007, de 11 de outubro,

RESOLVE:

Primeiro. Publicar a oferta de emprego público das vagas de pessoal de administração e serviços da Universidade da Corunha para o ano 2018 que constam nos anexo I (acesso livre) e II (promoção interna).

Segundo. As vagas oferecidas pelo turno livre constam como vacantes na relação de postos de trabalho do pessoal funcionário de administração e serviços desta universidade.

Terceiro. As convocações dos processos selectivos e as suas bases publicar-se-ão no Diário Oficial da Galiza e no Boletim Oficial dele Estado.

A Corunha, 3 de agosto de 2018

Julio Ernesto Abalde Alonso
Reitor da Universidade da Corunha

ANEXO I

Acesso livre:

Escala

Subescala

Subgrupo

Nº de vagas

Escala de axudantes de arquivos, bibliotecas e museus da UDC

A2

1

Escala administrativa

C1

6

Escala técnica de serviços

Auxiliar de serviços

C2

4

ANEXO II

Promoção interna:

Escala

Subescala

Nº de vagas

Escala técnica de gestão da UDC (subgrupo A1)

7

Escala técnica superior (subgrupo A1)

Desportos

2

Normalização linguística

2

Secretário/a técnico/a (UTC)

1

Grau superior (relações laborais e acção social)

1

Escala de gestão da UDC (subgrupo A2)

25

Escala técnica de grau médio (subgrupo A2)

Actividades culturais

2

Qualidade

1

Cooperação e voluntariado

1

Desenho gráfico

1

Equipamentos e armazéns

1

Secretário/a técnico/a

2

Grau médio (actividades institucionais)

1