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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 165 Quinta-feira, 30 de agosto de 2018 Páx. 39659

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 7 de agosto de 2018, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Mondoñedo (expediente IN407A 2017/106-2, 8580 AT).

Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção para a instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: Barras Eléctricas Galaico-Asturianas, S.A.

Domicílio social: PE As Charnecas, r/ Aller Ulloa, Ramón María, 9, 27003 Lugo.

Denominação: LMT soterrada a CS Tronceda para separação de instalação de companhia da instalação particular.

Situação: câmara municipal de Mondonedo.

Características técnicas:

• Tender dois novos circuitos (entrada/saída da LMT Fazouro) de motorista RHZ 240 entre o apoio AP24 da LMT Fazouro e o CS Tronceda projectado, de 80 m de comprimento, realizando 8 m de canalização desde o CS até a arqueta 1. Desmontar as pontas do RHZ 150 existente, que actualmente alimenta a Central de Tronceda, da cabeça do apoio AP24 e tendê-las até o CS Tronceda projectado (PF-15).

• Centro de seccionamento do tipo PF-15, de estrutura monobloque, que incorpora três celas de linha de 24 kV, com isolamento e corte em SF6.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro (BOE núm. 310) do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE núm. 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, no Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares, e na Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), esta chefatura territorial, de acordo cas competências que resultam dos decretos 135/2017 de 28 de dezembro, pelo que se acredite e estabelece a estrutura orgânica da conselharia, y tendo em conta o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, sobre órgãos competente para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza, resolve:

Conceder a autorização administrativa prévia e de construção às ditas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no seu projecto e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Empleo e Indústria no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que estime pertinente o seu direito.

Lugo, 7 de agosto de 2018

Pilar Fernández López
Chefa territorial de Lugo